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- Eu comprei uma calça na BF de 20 reais na Renner e eles não enviaram alegando falta de estoque, eu indaguei perguntando pq eles colocaram pra vender se não tinha estoque... Abri reclamações no site consumidor.gov e copiei alguns artigos do CDC para mostrar que eles obviamente estavam errados e eles me deram um vale de 99 reais sendo que eu paguei só 20 na calça, mas foi pq ela sem estar na promoção estava custando esse valor.
- @flaviomfdez 2020
Esse problema é recorrente com a Renner, vendem as roupas na promoção sem estoque e querem devolver o valor pago sem a possibilidade de trocar por outro produto, sendo que pra comprar outra o valor não dá. Muito sacanas - @flaviomfdez 2020
Como foi a reclamação? Quero copiar, aconteceu a mesma coisa comigo - @flaviomfdez 2020
aconteceu comigo tbm - @flaviomfdez 2020
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- @flaviomfdez 2020
tbm quero - @flaviomfdez 2020
eu comprei essa calça de sarja,alegaram falta de estoque e
me deram um vale de 30, e o pior que um amigo meu comprou um dia depois mais caro e recebeu, como tu fez? - @flaviomfdez 2020
Me deram o vale de 23 reais inicialmente, abri uma reclamação no consumidor.gov.br basicamente falando que não gostaria de receber o vale, já que de acordo com o Art. 30. Do Código de Defesa do Consumidor: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. E que vender um produto que não tem em estoque configura publicidade enganosa. Por fim, o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 diz:
"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Solicitei o cumprimento do item II. Mas precisa ser insistente, pois de cara vão responder que já restituíram seu pagamento com um vale, aí vc repete falando que só tem interesse em receber um item similar (vão te dar o vale para que vc compre)
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Esse problema é recorrente com a Renner, vendem as roupas na promoção sem estoque e querem devolver o valor pago sem a possibilidade de trocar por outro produto, sendo que pra comprar outra o valor não dá. Muito sacanas
Como foi a reclamação? Quero copiar, aconteceu a mesma coisa comigo
aconteceu comigo tbm
Comigo tbm
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tbm quero
Exatamente o mesmo comigo, fiz a reclamação baseada nos artigos 30 e 35 do CDC. Resolveram sem nenhum estresse e me deram um vale de 99 reais (valor integral da calça)
eu comprei essa calça de sarja,alegaram falta de estoque e
me deram um vale de 30, e o pior que um amigo meu comprou um dia depois mais caro e recebeu, como tu fez?
Me deram o vale de 23 reais inicialmente, abri uma reclamação no consumidor.gov.br basicamente falando que não gostaria de receber o vale, já que de acordo com o Art. 30. Do Código de Defesa do Consumidor: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. E que vender um produto que não tem em estoque configura publicidade enganosa. Por fim, o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 diz:
"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Solicitei o cumprimento do item II. Mas precisa ser insistente, pois de cara vão responder que já restituíram seu pagamento com um vale, aí vc repete falando que só tem interesse em receber um item similar (vão te dar o vale para que vc compre)