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Xiaomi Redmi Mi TV Soundbar 30W Wireless Bluetooth 5.0 AUX SPDIF Home Theater | R$328

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  • Chega nesses 30w?
  • imagem de perfil do usuário Eliseu_José
    Eliseu_Joséago 2021
    Taxa certa?

  • Tenho minhas duvidas tbm.

  • Se for taxado, vai pagar no minimo uns 200 reais, fora o ICMS se tiver no seu estado.
  • imagem de perfil do usuário scivini
    sciviniago 2021
    Tem algum soundbar pra monitor que preste ou é melhor investir em caixinha de som?

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  • imagem de perfil do usuário lucasbenica
    lucasbenicaago 2021
    Melhor pegar aquelas caixinhas 2.1 com subwoofer, tipo a da Edifier que há uns três anos saía por 100 e pouco. Essa com certeza chega taxada.
  • @lucasbenicaago 2021

    Dependendo do modelo, compensa comprar aqui.
  • Paguei 390 nessa soundbar da xiaomi já com seguro pela banggood, não foi taxado. Porém tenho uma da Tomate mts 2021, acho superior a essa da xiaomi, ela custa em torno de 550, mas o som é melhor, tem mais entradas e controle remoto
  • imagem de perfil do usuário RenanRaizel
    RenanRaizelago 2021

    Por esse peso e tamanho... sim
  • imagem de perfil do usuário Alisson_Max
    Alisson_Maxago 2021
    Se ela tivesse controle seria top, peguei ela e vendi na epoca que comprei.
  • imagem de perfil do usuário Azirmandias
    Azirmandiasago 2021
    @lucasbenicaago 2021

    Eu peguei uma Logitech Z213 há uns 2-3 anos. Hoje tá uns 300 reais pelo que vi aqui, mas é uma baita, qualidade de som e construção muito boas.
    Se for para PC, ainda pega mais barato que a Soundbar e compra no BR
    Não é 30W, mas supre a necessidade de boa, nunca escutei com o som no máximo kkkk
  • imagem de perfil do usuário MrBorges
    MrBorgesago 2021
    Soundbar sem sub externo é mais pra quebra galho que investimento. Pelo menos do meu ponto de vista
  • imagem de perfil do usuário 7mendes
    7mendesago 2021
    Pena que só tem 220v. Faz tempo que queria uma soundbar dessa para por no PC.
  • Gente, se for taxado é só recorrer, simples e fácil, o valor final é de $49,01 taxa só acima de $50, comprovar é fácil
  • imagem de perfil do usuário Scout
    Scoutago 2021


    Na verdade o certo são cem dólares. Decreto-Lei n.º 1.804/80.

    Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

    (...)

    II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

    Mas equivocadamente tem-se aplicado Portaria 156 de 1999 (Receita Federal) com isenção de imposto de importação produtos de até 50 dólares.

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 1.789/96. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto deImportação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao reduzir o valor para cinquenta dólares e ao exigir que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, eis que vinculada ao princípio da legalidade. 4. O inciso V do art. 41 do Decreto 1.789/96 prevê a inexistência de cobertura cambial da remessa como condição para dispensa da formalização do despacho de importação e não para isenção de que trata o art. 2º, II do Decreto-Lei nº 1.804/80. (TRF4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5043235-70.2016.4.04.7000, Relator(a):ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 13/12/2017, Publicado em: 13/12/2017)


    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/1999 e IN/SRF N.º 096/1999. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF nº 156/1999 e a IN/SRF nº 096/1999, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF4 5044645-03.2015.404.7000, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 07/07/2016)

  • Sempre tive essa dúvida, tinha visto que era 100, mas "sempre" foi aplicada a de 50, melhor ainda, mais oportunidades de recorrer
  • imagem de perfil do usuário HJJ
    HJJago 2021
    Sobre taxas

    · Basta olhar os feedbacks dos compradores. Todos que abordaram o tema disseram que não foram taxados.

    · Se, por um acaso, a receita taxar seu produto e ele tiver o valor abaixo do $50 é só fazer a contestação da mesma apresentando a nota fiscal/invoice pedindo o cancelamento/recálculo.

    · Tamanho e peso não são critérios de taxação. Não caia nesse papo furado.
  • imagem de perfil do usuário wassa
    wassaago 2021

    Eu comprei e chegou sem tributação, mas acho que dei sorte pq o pacote é gigante.
  • imagem de perfil do usuário wassa
    wassaago 2021

    Não é tão simples e fácil assim, a tributação abaixo de $50 ainda não tem ponto pacífico. Qqer coisa pode acontecer.

  • Como o amigo falou acima, tamanho e peso não é critério
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    Eliseu_Joséago 2021
    Taxa certa?

  • Tenho minhas duvidas tbm.

  • Se for taxado, vai pagar no minimo uns 200 reais, fora o ICMS se tiver no seu estado.
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    sciviniago 2021
    Tem algum soundbar pra monitor que preste ou é melhor investir em caixinha de som?

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    lucasbenicaago 2021
    Melhor pegar aquelas caixinhas 2.1 com subwoofer, tipo a da Edifier que há uns três anos saía por 100 e pouco. Essa com certeza chega taxada.
  • @lucasbenicaago 2021

    Dependendo do modelo, compensa comprar aqui.
  • Paguei 390 nessa soundbar da xiaomi já com seguro pela banggood, não foi taxado. Porém tenho uma da Tomate mts 2021, acho superior a essa da xiaomi, ela custa em torno de 550, mas o som é melhor, tem mais entradas e controle remoto
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    RenanRaizelago 2021

    Por esse peso e tamanho... sim
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    Alisson_Maxago 2021
    Se ela tivesse controle seria top, peguei ela e vendi na epoca que comprei.
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    Azirmandiasago 2021
    @lucasbenicaago 2021

    Eu peguei uma Logitech Z213 há uns 2-3 anos. Hoje tá uns 300 reais pelo que vi aqui, mas é uma baita, qualidade de som e construção muito boas.
    Se for para PC, ainda pega mais barato que a Soundbar e compra no BR
    Não é 30W, mas supre a necessidade de boa, nunca escutei com o som no máximo kkkk
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    MrBorgesago 2021
    Soundbar sem sub externo é mais pra quebra galho que investimento. Pelo menos do meu ponto de vista
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    7mendesago 2021
    Pena que só tem 220v. Faz tempo que queria uma soundbar dessa para por no PC.
  • Gente, se for taxado é só recorrer, simples e fácil, o valor final é de $49,01 taxa só acima de $50, comprovar é fácil
  • imagem de perfil do usuário Scout
    Scoutago 2021


    Na verdade o certo são cem dólares. Decreto-Lei n.º 1.804/80.

    Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

    (...)

    II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

    Mas equivocadamente tem-se aplicado Portaria 156 de 1999 (Receita Federal) com isenção de imposto de importação produtos de até 50 dólares.

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 1.789/96. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto deImportação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao reduzir o valor para cinquenta dólares e ao exigir que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, eis que vinculada ao princípio da legalidade. 4. O inciso V do art. 41 do Decreto 1.789/96 prevê a inexistência de cobertura cambial da remessa como condição para dispensa da formalização do despacho de importação e não para isenção de que trata o art. 2º, II do Decreto-Lei nº 1.804/80. (TRF4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5043235-70.2016.4.04.7000, Relator(a):ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 13/12/2017, Publicado em: 13/12/2017)


    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/1999 e IN/SRF N.º 096/1999. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF nº 156/1999 e a IN/SRF nº 096/1999, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF4 5044645-03.2015.404.7000, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 07/07/2016)

  • Sempre tive essa dúvida, tinha visto que era 100, mas "sempre" foi aplicada a de 50, melhor ainda, mais oportunidades de recorrer
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    · Basta olhar os feedbacks dos compradores. Todos que abordaram o tema disseram que não foram taxados.

    · Se, por um acaso, a receita taxar seu produto e ele tiver o valor abaixo do $50 é só fazer a contestação da mesma apresentando a nota fiscal/invoice pedindo o cancelamento/recálculo.

    · Tamanho e peso não são critérios de taxação. Não caia nesse papo furado.
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    Não é tão simples e fácil assim, a tributação abaixo de $50 ainda não tem ponto pacífico. Qqer coisa pode acontecer.

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    Parâmetro
    Marca: Redmi
    Tamanho: 780*64*63mm
    Peso: 1.5kg
    Unidade de alto-falante: 2*45x80mm tipo alto-falantes de freqüência completa
    Compatível com bluetooth: v5.0
    Potência de saída: 30w
    Resposta de freqüência: 80hz-20khz
    Impedância: 4Ω
    Conecte: 3.5mm aux-in, spdif (rca), compatível com bluetooth 5.0
    Tensão: 220v (no produto)
    * Embalado com adaptador de acordo com seus países, ternos para tensão diferente.

    Lista de embalagem
    Redmi tv barra alto-falante 30w cinema em casa * 1
    Cabo spdif (rca) * 1
    Parafuso * 2
    Plugue de borracha da expansão * 2
    Almofadas de espuma eva * 2
    Manual * 1

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