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AEREDMI828
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ago 2021
Xiaomi Redmi Mi TV Soundbar 30W Wireless Bluetooth 5.0 AUX SPDIF Home Theater | R$328
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38 Comentários
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- Chega nesses 30w?
- Taxa certa?
- @MatheuSantos_ago 2021
Tenho minhas duvidas tbm. - @Eliseu_Joséago 2021
Se for taxado, vai pagar no minimo uns 200 reais, fora o ICMS se tiver no seu estado. - Tem algum soundbar pra monitor que preste ou é melhor investir em caixinha de som?
Faça seu login para continuar participando da comunidade
ou cadastre-seAo continuar, você concorda com os Termos de uso e Política de privacidade - Melhor pegar aquelas caixinhas 2.1 com subwoofer, tipo a da Edifier que há uns três anos saía por 100 e pouco. Essa com certeza chega taxada.
- @lucasbenicaago 2021
Dependendo do modelo, compensa comprar aqui. - Paguei 390 nessa soundbar da xiaomi já com seguro pela banggood, não foi taxado. Porém tenho uma da Tomate mts 2021, acho superior a essa da xiaomi, ela custa em torno de 550, mas o som é melhor, tem mais entradas e controle remoto
- @Eliseu_Joséago 2021
Por esse peso e tamanho... sim - Se ela tivesse controle seria top, peguei ela e vendi na epoca que comprei.
- @lucasbenicaago 2021
Eu peguei uma Logitech Z213 há uns 2-3 anos. Hoje tá uns 300 reais pelo que vi aqui, mas é uma baita, qualidade de som e construção muito boas.
Se for para PC, ainda pega mais barato que a Soundbar e compra no BR
Não é 30W, mas supre a necessidade de boa, nunca escutei com o som no máximo kkkk - Soundbar sem sub externo é mais pra quebra galho que investimento. Pelo menos do meu ponto de vista
- Pena que só tem 220v. Faz tempo que queria uma soundbar dessa para por no PC.
- Gente, se for taxado é só recorrer, simples e fácil, o valor final é de $49,01 taxa só acima de $50, comprovar é fácil
- @anderson.senaago 2021
Na verdade o certo são cem dólares. Decreto-Lei n.º 1.804/80.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Mas equivocadamente tem-se aplicado Portaria 156 de 1999 (Receita Federal) com isenção de imposto de importação produtos de até 50 dólares.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 1.789/96. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto deImportação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao reduzir o valor para cinquenta dólares e ao exigir que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, eis que vinculada ao princípio da legalidade. 4. O inciso V do art. 41 do Decreto 1.789/96 prevê a inexistência de cobertura cambial da remessa como condição para dispensa da formalização do despacho de importação e não para isenção de que trata o art. 2º, II do Decreto-Lei nº 1.804/80. (TRF4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5043235-70.2016.4.04.7000, Relator(a):ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 13/12/2017, Publicado em: 13/12/2017)
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/1999 e IN/SRF N.º 096/1999. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF nº 156/1999 e a IN/SRF nº 096/1999, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF4 5044645-03.2015.404.7000, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 07/07/2016) - @anderson.senaago 2021
Sempre tive essa dúvida, tinha visto que era 100, mas "sempre" foi aplicada a de 50, melhor ainda, mais oportunidades de recorrer - Sobre taxas
· Basta olhar os feedbacks dos compradores. Todos que abordaram o tema disseram que não foram taxados.
· Se, por um acaso, a receita taxar seu produto e ele tiver o valor abaixo do $50 é só fazer a contestação da mesma apresentando a nota fiscal/invoice pedindo o cancelamento/recálculo.
· Tamanho e peso não são critérios de taxação. Não caia nesse papo furado. - @Eliseu_Joséago 2021
Eu comprei e chegou sem tributação, mas acho que dei sorte pq o pacote é gigante. - @anderson.senaago 2021
Não é tão simples e fácil assim, a tributação abaixo de $50 ainda não tem ponto pacífico. Qqer coisa pode acontecer. - @Eliseu_Joséago 2021
Como o amigo falou acima, tamanho e peso não é critério
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Parâmetro
Marca: Redmi
Tamanho: 780*64*63mm
Peso: 1.5kg
Unidade de alto-falante: 2*45x80mm tipo alto-falantes de freqüência completa
Compatível com bluetooth: v5.0
Potência de saída: 30w
Resposta de freqüência: 80hz-20khz
Impedância: 4Ω
Conecte: 3.5mm aux-in, spdif (rca), compatível com bluetooth 5.0
Tensão: 220v (no produto)
* Embalado com adaptador de acordo com seus países, ternos para tensão diferente.
Lista de embalagem
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Cabo spdif (rca) * 1
Parafuso * 2
Plugue de borracha da expansão * 2
Almofadas de espuma eva * 2
Manual * 1
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Tamanho: 780*64*63mm
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Compatível com bluetooth: v5.0
Potência de saída: 30w
Resposta de freqüência: 80hz-20khz
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Tenho minhas duvidas tbm.
Se for taxado, vai pagar no minimo uns 200 reais, fora o ICMS se tiver no seu estado.
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Por esse peso e tamanho... sim
Eu peguei uma Logitech Z213 há uns 2-3 anos. Hoje tá uns 300 reais pelo que vi aqui, mas é uma baita, qualidade de som e construção muito boas.
Se for para PC, ainda pega mais barato que a Soundbar e compra no BR
Não é 30W, mas supre a necessidade de boa, nunca escutei com o som no máximo kkkk
Na verdade o certo são cem dólares. Decreto-Lei n.º 1.804/80.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Mas equivocadamente tem-se aplicado Portaria 156 de 1999 (Receita Federal) com isenção de imposto de importação produtos de até 50 dólares.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 1.789/96. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto deImportação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao reduzir o valor para cinquenta dólares e ao exigir que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, eis que vinculada ao princípio da legalidade. 4. O inciso V do art. 41 do Decreto 1.789/96 prevê a inexistência de cobertura cambial da remessa como condição para dispensa da formalização do despacho de importação e não para isenção de que trata o art. 2º, II do Decreto-Lei nº 1.804/80. (TRF4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5043235-70.2016.4.04.7000, Relator(a):ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 13/12/2017, Publicado em: 13/12/2017)
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Sempre tive essa dúvida, tinha visto que era 100, mas "sempre" foi aplicada a de 50, melhor ainda, mais oportunidades de recorrer
· Basta olhar os feedbacks dos compradores. Todos que abordaram o tema disseram que não foram taxados.
· Se, por um acaso, a receita taxar seu produto e ele tiver o valor abaixo do $50 é só fazer a contestação da mesma apresentando a nota fiscal/invoice pedindo o cancelamento/recálculo.
· Tamanho e peso não são critérios de taxação. Não caia nesse papo furado.
Eu comprei e chegou sem tributação, mas acho que dei sorte pq o pacote é gigante.
Não é tão simples e fácil assim, a tributação abaixo de $50 ainda não tem ponto pacífico. Qqer coisa pode acontecer.
Como o amigo falou acima, tamanho e peso não é critério