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jul 2021
Indique amigos para o Next e ganhe até R$1.000
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jul 2021
31 Comentários
Ordernar por:
- indiquei um amigo sábado, aprovaram ele hoje e nem consta no app (confused)
- Kwai banqueiro
- E o neon tava dando cinquentão... Bradesco mão de vaca da zorra (lol)
- O indicado ganha algo? Não tenho conta lá
- @douglasgonczjul 2021
Pior é quando vc indica e a pessoa nem é aceita kkkkkk aconteceu com um q eu indiqueiFaça seu login para continuar participando da comunidade
ou cadastre-seAo continuar, você concorda com os Termos de uso e Política de privacidade - @kelmson_leandrojul 2021
N, faz vc combinar com a pessoa q te indicar de dividir o valor - @kelmson_leandrojul 2021
Boa ideia
Quem quiser me indicar aí - Eu divido! :)
- @Alan_Jonesjul 2021
Ainda tá rolando do neon? - Indiquei um amigo n PagSeguro e eles disseram que ele não abriu através do meu link, sendo que ele abriu 🤡
- Só baixar e cadastrar pelo email ou precisa colocar documentos como rg e etc?
- @Alan_Jonesjul 2021
Nope ;( - @msilvawilljul 2021
Que eu saiba, precisa colocar os documentos - @msilvawilljul 2021
Precisa baixar o app, preencher os dados, enviar documentos e vídeo com seu rosto. - @douglasgonczjul 2021
abre um suporte que eles depositam o valor da indicação em até 5 dias úteis, fiz isso mês passado - Vamos que vamos kkkkkk
- O link de convite é todo bugado
- quem é que tem 50 amigos ?
- Alguém conseguiu ler tudo ?? Parei na 2 linha 😴😴😴
- @Alan_Jonesjul 2021
Bradesco tá dividindo com o Bitz. Até hoje não entendi o motivo de ter os 2, inclusive.
Ao comprar por meio de uma promoção em nosso site, o Pelando pode receber da loja parceira uma comissão sobre a venda.
Saiba mais sobre essa promoção
Indique amigos para o Next e ganhe até R$1.000
A cada amigo que você indicar para abrir uma conta no Next você ganha R$20, podendo indicar até 50 amigos e ganhar até R$1.000 no mês.
Promoção válida até 31/07
Regulamento da Campanha de Incentivo, Intitulada “Indica Y Indica Especial Dia do Amigo (MGM)”
Esta Campanha de Incentivos, denominada Indique amigos (CAMPANHA), é promovida pelo NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Domingos Sérgio dos Anjos, n. º 277, Jardim Santo Elias, São Paulo/SP, CEP: 05136-170, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n. º 15.011.336/0001-27, doravante denominado NEXT ou ORGANIZADOR, reger-se-á pelos seguintes termos:
I - DEFINIÇÕES:
1.Para o fim do disposto neste REGULAMENTO serão adotadas as seguintes definições:
a)CONTA NEXT: para os fins desta Campanha, significa a conta aberta ativa, isto é, sem qualquer bloqueio de qualquer natureza, por meio do aplicativo Next ou políticas da instituição financeira.
b)PARTICIPANTE:
b.1. INDICANTE: a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, inscrita no CPF/MF, com cadastro regular e válido no Brasil e cliente/titular de CONTA NEXT ativa no ORGANIZADOR;
b.2. INDICADO: pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, inscrita no CPF/MF, com cadastro regular e válido no Brasil, cuja indicação é realizada pelo INDICANTE, conforme critérios deste REGULAMENTO.
II – OBJETIVO
2.Esta CAMPANHA tem por objetivo premiar o INDICANTE que indicar novos clientes que venham aderir a CONTA NEXT, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data do preenchimento da indicação, por meio do aplicativo Next, durante o período de vigência desta CAMPANHA e que cumprirem as regras e requisitos aqui estabelecidos.
III – PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.Esta CAMPANHA terá vigência do dia 19 de julho de 2021 até o dia 31 de julho de 2021.
3.1.Ficam ratificados todos dos termos e condições aqui estabelecidos, sendo assegurado ao NEXT alterar os termos dessa CAMPANHA a qualquer tempo a seu exclusivo critério.
3.1.1.Para a finalidade desta CAMPANHA, serão consideradas como válidas as aberturas de CONTA NEXT registradas nos servidores do NEXT no período de 00h01min do dia 19/07/2021 até às 23h59min do dia 31/07/2021 horário oficial de Brasília – DF.
IV – PARTICIPAÇÃO
4.1.Para participar dessa CAMPANHA, o INDICANTE deve clicar no ícone Indique Amigos do aplicativo next, onde fará a indicação por meio de seu e- mail, redes sociais e SMS e acompanhará o status de cada indicado que concluiu a abertura da CONTA NEXT e sua consequente premiação.
4.2.Será enviado um link para o INDICADO, de forma a direcioná-lo ao site do NEXT para preenchimento obrigatório dos campos nome completo, CPF, número de celular e e-mail, para pré-cadastro para Adesão de Abertura de Conta.
4.2.1.A falta de preenchimento, pelo INDICADO, do pré-cadastro para Adesão de Abertura de Conta por meio do link, mencionado no item acima, impossibilitará a premiação do INDICANTE.
4.3.Após o preenchimento, o INDICADO será convidado a baixar o aplicativo next para que assim possa concluir a abertura de sua conta.
4.4.Assim que a abertura da conta do INDICADO for aprovada, o valor será disponibilizado para o INDICANTE nos termos e prazos estabelecidos neste
REGULAMENTO.
4.5.Não será permitida a participação de funcionários do NEXT.
4.6.Não será permitida a indicação do mesmo INDICADO por mais de um
INDICANTE.
V – PREMIAÇÃO
5.1.A premiação do INDICANTE está limitada a 50 (cinquenta) indicações no período da campanha, o que corresponde ao montante total de R$ 1000,00 (hum mil reais). Sendo certo que este poderá indicar mais de 50 (cinquenta) amigos, e até abrir mais contas no mês, mas as bonificações estarão limitadas a 50 (cinquenta) indicações, não sendo, portanto, cumulativas para o próximo mês.
5.1.1.O prazo máximo para pagamento da premiação, conforme valores descritos no item acima, é de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura da CONTA NEXT pelo INDICADO.
5.1.2.O INDICANTE fará jus a premiação apenas na hipótese do INDICADO abrir a CONTA NEXT no período da campanha.
5.1.3.A premiação de R$ 20,00 (vinte reais) só poderá ser creditada em CONTA NEXT de titularidade do INDICANTE, sendo terminantemente
proibido o crédito em outro tipo de conta, ainda que de titularidade do
INDICANTE.
5.2.A premiação será devida apenas em razão da primeira CONTA NEXT aberta por INDICADO, ainda que ele abra outras CONTAS NEXT.
5.2.1.Caso a CONTA NEXT venha a ser encerrada pelo INDICADO ou pelo NEXT, independentemente do motivo, e, posteriormente, seja aberta nova CONTA NEXT pelo INDICADO, a premiação pela indicação será devida apenas em razão da abertura da primeira CONTA NEXT.
5.3.Todas as despesas encargos tributários decorrentes do pagamento da premiação serão de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR.
5.4.Fica vedada qualquer transferência ou cessão, a qualquer título, dos direitos previstos neste REGULAMENTO.
5.5.O ORGANIZADOR RESERVA-SE O DIREITO DE CONFIRMAR A VERACIDADE DOS DADOS INFORMADOS PELOS PARTICIPANTES, SENDO SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADOS AQUELES QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS OU INCORRETAS.
5.6.Se, por qualquer razão alheia à vontade do INDICADO, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o INDICADO terá 1 (uma) nova oportunidade de efetivá-la para participar desta PROMOÇÃO, desde que dentro do PERÍODO DE VIGÊNCIA
DA CAMPANHA.
5.7.A premiação é pessoal e intransferível e será entregue diretamente ao INDICANTE contemplado na CAMPANHA, conforme termos e condições deste REGULAMENTO.
5.8.A premiação, prevista neste REGULAMENTO, não é cumulativa com quaisquer outros prêmios ou benefícios oferecidos pelo NEXT em outras Campanhas.
5.9.Caberá ao PARTICIPANTE a consulta de todas as condições e leitura prévia deste REGULAMENTO, disponível no website do ORGANIZADOR em next.me, bem como a análise de todos documentos e Termo de Adesão, previamente à adesão da CONTA NEXT.
5.10.A CONTRATAÇÃO E A APROVAÇÃO DA CONTA NEXT ESTÁ CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA SUA ABERTURA, À ASSINATURA ELETRÔNICA DO TERMO DE ADESÃO DO PRODUTO E À ANÁLISE DE CRÉDITO PELO ORGANIZADOR.
5.11.O PARTICIPANTE poderá acompanhar por meio do aplicativo “next” quantas contas foram abertas.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.A responsabilidade do ORGANIZADOR limita-se ao pagamento das premiações ao INDICANTE desde que atendidos os requisitos e obrigações previstos neste REGULAMENTO.
6.2.Na hipótese de conflito entre o disposto neste REGULAMENTO e o disposto nos demais materiais de divulgação da CAMPANHA, prevalecerá o disposto neste REGULAMENTO.
6.3.Não será permitida a troca da premiação por qualquer outro item e/ou material e/ou produto.
6.4.As omissões, dúvidas ou conflitos relacionados à CAMPANHA ou ao presente REGULAMENTO serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada por líderes de negócio do
ORGANIZADOR.
6.5.A mera participação nesta CAMPANHA caracteriza conhecimento e aceitação total e irrestrita pelos PARTICIPANTES de todos os seus termos e condições previstas no presente REGULAMENTO servindo, ainda, como declaração de que não estão esses impedidos, por qualquer razão, de receber e/ou usufruir os prêmios concedidos.
6.6.Caso durante o período de vigência da CAMPANHA seja detectada qualquer forma de irregularidade ou descumprimento contratual nas atividades desempenhadas pelo PARTICIPANTE que influencie, direta ou indiretamente, na participação e premiação nesta CAMPANHA, serão estes desclassificados e perderão o direito a eventual premiação, sem que lhes caiba o direito de pleitear qualquer compensação em razão da aludida desclassificação, a que título for.
6.7.Esta CAMPANHA não implica qualquer modalidade de sorteio, distribuição ou operação assemelhada na forma da Lei nº 5.768/71, não estando desta forma sujeita à autorização prévia estabelecida nessa legislação.
6.8.O ORGANIZADOR não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica, alheios a sua vontade, relacionados a falhas de comunicação em função da incompatibilidade de sistemas operacionais ou em decorrência de qualquer problema relativo à telecomunicação, inclusive à indisponibilidade temporária do sistema da mesma; interrupção da CAMPANHA ou da publicação do REGULAMENTO no aplicativo next por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software e/ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior. Em tais hipóteses, o ORGANIZADOR não estará obrigado a prorrogar o período de participação.
6.9.Independente do motivo, em caso de encerramento/rescisão da CONTA NEXT entre o INDICANTE e o ORGANIZADOR antes do crédito na sua conta, o referido INDICANTE será desclassificado e perderá o direito a
eventual premiação, sem que lhe caiba direito de pleitear qualquer compensação em razão da aludida desclassificação, seja a que título for.
6.10.O ORGANIZADOR reserva-se o direito de alterar este REGULAMENTO ou de cancelar a CAMPANHA a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem que, neste caso, tenham os PARTICIPANTES direito a qualquer compensação, seja a que título for. Nessa hipótese, os PARTICIPANTES serão comunicados pelo ORGANIZADOR por meio dos mesmos meios utilizados para divulgação da CAMPANHA. Sendo apenas devidas as premiações que os PARTICIPANTES já tiverem direito.
6.11.O descumprimento de quaisquer dos termos do presente REGULAMENTO acarretará a exclusão imediata do PARTICIPANTE infrator desta CAMPANHA, com a perda de todos os direitos a esta inerentes, sem que lhe caiba direito a qualquer compensação, seja a que título for.
6.12.A participação na presente CAMPANHA não gera qualquer outro direito aos PARTICIPANTES além dos expressamente estabelecidos neste REGULAMENTO, uma vez cumpridas as suas exigências.
6.13.O REGULAMENTO desta PROMOÇÃO será disponibilizado pelo ORGANIZADOR aos PARTICIPANTES em sua página eletrônica pelo link next.me.
6.14.ESTA CAMPANHA NÃO É VÁLIDA PARA ABERTURA DE CONTAS NEXTJOY.
6.15.Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas, pendências e litígios oriundos deste REGULAMENTO, quando não solucionados nos termos expressos acima.
São Paulo, 19 de julho de 2021.
NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A.
A cada amigo que você indicar para abrir uma conta no Next você ganha R$20, podendo indicar até 50 amigos e ganhar até R$1.000 no mês.
Promoção válida até 31/07
Regulamento da Campanha de Incentivo, Intitulada “Indica Y Indica Especial Dia do Amigo (MGM)”
Esta Campanha de Incentivos, denominada Indique amigos (CAMPANHA), é promovida pelo NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Domingos Sérgio dos Anjos, n. º 277, Jardim Santo Elias, São Paulo/SP, CEP: 05136-170, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n. º 15.011.336/0001-27, doravante denominado NEXT ou ORGANIZADOR, reger-se-á pelos seguintes termos:
I - DEFINIÇÕES:
1.Para o fim do disposto neste REGULAMENTO serão adotadas as seguintes definições:
a)CONTA NEXT: para os fins desta Campanha, significa a conta aberta ativa, isto é, sem qualquer bloqueio de qualquer natureza, por meio do aplicativo Next ou políticas da instituição financeira.
b)PARTICIPANTE:
b.1. INDICANTE: a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, inscrita no CPF/MF, com cadastro regular e válido no Brasil e cliente/titular de CONTA NEXT ativa no ORGANIZADOR;
b.2. INDICADO: pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, inscrita no CPF/MF, com cadastro regular e válido no Brasil, cuja indicação é realizada pelo INDICANTE, conforme critérios deste REGULAMENTO.
II – OBJETIVO
2.Esta CAMPANHA tem por objetivo premiar o INDICANTE que indicar novos clientes que venham aderir a CONTA NEXT, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data do preenchimento da indicação, por meio do aplicativo Next, durante o período de vigência desta CAMPANHA e que cumprirem as regras e requisitos aqui estabelecidos.
III – PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.Esta CAMPANHA terá vigência do dia 19 de julho de 2021 até o dia 31 de julho de 2021.
3.1.Ficam ratificados todos dos termos e condições aqui estabelecidos, sendo assegurado ao NEXT alterar os termos dessa CAMPANHA a qualquer tempo a seu exclusivo critério.
3.1.1.Para a finalidade desta CAMPANHA, serão consideradas como válidas as aberturas de CONTA NEXT registradas nos servidores do NEXT no período de 00h01min do dia 19/07/2021 até às 23h59min do dia 31/07/2021 horário oficial de Brasília – DF.
IV – PARTICIPAÇÃO
4.1.Para participar dessa CAMPANHA, o INDICANTE deve clicar no ícone Indique Amigos do aplicativo next, onde fará a indicação por meio de seu e- mail, redes sociais e SMS e acompanhará o status de cada indicado que concluiu a abertura da CONTA NEXT e sua consequente premiação.
4.2.Será enviado um link para o INDICADO, de forma a direcioná-lo ao site do NEXT para preenchimento obrigatório dos campos nome completo, CPF, número de celular e e-mail, para pré-cadastro para Adesão de Abertura de Conta.
4.2.1.A falta de preenchimento, pelo INDICADO, do pré-cadastro para Adesão de Abertura de Conta por meio do link, mencionado no item acima, impossibilitará a premiação do INDICANTE.
4.3.Após o preenchimento, o INDICADO será convidado a baixar o aplicativo next para que assim possa concluir a abertura de sua conta.
4.4.Assim que a abertura da conta do INDICADO for aprovada, o valor será disponibilizado para o INDICANTE nos termos e prazos estabelecidos neste
REGULAMENTO.
4.5.Não será permitida a participação de funcionários do NEXT.
4.6.Não será permitida a indicação do mesmo INDICADO por mais de um
INDICANTE.
V – PREMIAÇÃO
5.1.A premiação do INDICANTE está limitada a 50 (cinquenta) indicações no período da campanha, o que corresponde ao montante total de R$ 1000,00 (hum mil reais). Sendo certo que este poderá indicar mais de 50 (cinquenta) amigos, e até abrir mais contas no mês, mas as bonificações estarão limitadas a 50 (cinquenta) indicações, não sendo, portanto, cumulativas para o próximo mês.
5.1.1.O prazo máximo para pagamento da premiação, conforme valores descritos no item acima, é de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura da CONTA NEXT pelo INDICADO.
5.1.2.O INDICANTE fará jus a premiação apenas na hipótese do INDICADO abrir a CONTA NEXT no período da campanha.
5.1.3.A premiação de R$ 20,00 (vinte reais) só poderá ser creditada em CONTA NEXT de titularidade do INDICANTE, sendo terminantemente
proibido o crédito em outro tipo de conta, ainda que de titularidade do
INDICANTE.
5.2.A premiação será devida apenas em razão da primeira CONTA NEXT aberta por INDICADO, ainda que ele abra outras CONTAS NEXT.
5.2.1.Caso a CONTA NEXT venha a ser encerrada pelo INDICADO ou pelo NEXT, independentemente do motivo, e, posteriormente, seja aberta nova CONTA NEXT pelo INDICADO, a premiação pela indicação será devida apenas em razão da abertura da primeira CONTA NEXT.
5.3.Todas as despesas encargos tributários decorrentes do pagamento da premiação serão de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR.
5.4.Fica vedada qualquer transferência ou cessão, a qualquer título, dos direitos previstos neste REGULAMENTO.
5.5.O ORGANIZADOR RESERVA-SE O DIREITO DE CONFIRMAR A VERACIDADE DOS DADOS INFORMADOS PELOS PARTICIPANTES, SENDO SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADOS AQUELES QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS OU INCORRETAS.
5.6.Se, por qualquer razão alheia à vontade do INDICADO, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o INDICADO terá 1 (uma) nova oportunidade de efetivá-la para participar desta PROMOÇÃO, desde que dentro do PERÍODO DE VIGÊNCIA
DA CAMPANHA.
5.7.A premiação é pessoal e intransferível e será entregue diretamente ao INDICANTE contemplado na CAMPANHA, conforme termos e condições deste REGULAMENTO.
5.8.A premiação, prevista neste REGULAMENTO, não é cumulativa com quaisquer outros prêmios ou benefícios oferecidos pelo NEXT em outras Campanhas.
5.9.Caberá ao PARTICIPANTE a consulta de todas as condições e leitura prévia deste REGULAMENTO, disponível no website do ORGANIZADOR em next.me, bem como a análise de todos documentos e Termo de Adesão, previamente à adesão da CONTA NEXT.
5.10.A CONTRATAÇÃO E A APROVAÇÃO DA CONTA NEXT ESTÁ CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA SUA ABERTURA, À ASSINATURA ELETRÔNICA DO TERMO DE ADESÃO DO PRODUTO E À ANÁLISE DE CRÉDITO PELO ORGANIZADOR.
5.11.O PARTICIPANTE poderá acompanhar por meio do aplicativo “next” quantas contas foram abertas.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.A responsabilidade do ORGANIZADOR limita-se ao pagamento das premiações ao INDICANTE desde que atendidos os requisitos e obrigações previstos neste REGULAMENTO.
6.2.Na hipótese de conflito entre o disposto neste REGULAMENTO e o disposto nos demais materiais de divulgação da CAMPANHA, prevalecerá o disposto neste REGULAMENTO.
6.3.Não será permitida a troca da premiação por qualquer outro item e/ou material e/ou produto.
6.4.As omissões, dúvidas ou conflitos relacionados à CAMPANHA ou ao presente REGULAMENTO serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada por líderes de negócio do
ORGANIZADOR.
6.5.A mera participação nesta CAMPANHA caracteriza conhecimento e aceitação total e irrestrita pelos PARTICIPANTES de todos os seus termos e condições previstas no presente REGULAMENTO servindo, ainda, como declaração de que não estão esses impedidos, por qualquer razão, de receber e/ou usufruir os prêmios concedidos.
6.6.Caso durante o período de vigência da CAMPANHA seja detectada qualquer forma de irregularidade ou descumprimento contratual nas atividades desempenhadas pelo PARTICIPANTE que influencie, direta ou indiretamente, na participação e premiação nesta CAMPANHA, serão estes desclassificados e perderão o direito a eventual premiação, sem que lhes caiba o direito de pleitear qualquer compensação em razão da aludida desclassificação, a que título for.
6.7.Esta CAMPANHA não implica qualquer modalidade de sorteio, distribuição ou operação assemelhada na forma da Lei nº 5.768/71, não estando desta forma sujeita à autorização prévia estabelecida nessa legislação.
6.8.O ORGANIZADOR não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica, alheios a sua vontade, relacionados a falhas de comunicação em função da incompatibilidade de sistemas operacionais ou em decorrência de qualquer problema relativo à telecomunicação, inclusive à indisponibilidade temporária do sistema da mesma; interrupção da CAMPANHA ou da publicação do REGULAMENTO no aplicativo next por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software e/ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior. Em tais hipóteses, o ORGANIZADOR não estará obrigado a prorrogar o período de participação.
6.9.Independente do motivo, em caso de encerramento/rescisão da CONTA NEXT entre o INDICANTE e o ORGANIZADOR antes do crédito na sua conta, o referido INDICANTE será desclassificado e perderá o direito a
eventual premiação, sem que lhe caiba direito de pleitear qualquer compensação em razão da aludida desclassificação, seja a que título for.
6.10.O ORGANIZADOR reserva-se o direito de alterar este REGULAMENTO ou de cancelar a CAMPANHA a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem que, neste caso, tenham os PARTICIPANTES direito a qualquer compensação, seja a que título for. Nessa hipótese, os PARTICIPANTES serão comunicados pelo ORGANIZADOR por meio dos mesmos meios utilizados para divulgação da CAMPANHA. Sendo apenas devidas as premiações que os PARTICIPANTES já tiverem direito.
6.11.O descumprimento de quaisquer dos termos do presente REGULAMENTO acarretará a exclusão imediata do PARTICIPANTE infrator desta CAMPANHA, com a perda de todos os direitos a esta inerentes, sem que lhe caiba direito a qualquer compensação, seja a que título for.
6.12.A participação na presente CAMPANHA não gera qualquer outro direito aos PARTICIPANTES além dos expressamente estabelecidos neste REGULAMENTO, uma vez cumpridas as suas exigências.
6.13.O REGULAMENTO desta PROMOÇÃO será disponibilizado pelo ORGANIZADOR aos PARTICIPANTES em sua página eletrônica pelo link next.me.
6.14.ESTA CAMPANHA NÃO É VÁLIDA PARA ABERTURA DE CONTAS NEXTJOY.
6.15.Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas, pendências e litígios oriundos deste REGULAMENTO, quando não solucionados nos termos expressos acima.
São Paulo, 19 de julho de 2021.
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Bradesco tá dividindo com o Bitz. Até hoje não entendi o motivo de ter os 2, inclusive.