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nov 2020
Mastercard Surpreenda - 50 pontos por um GiftCard do McDonald's de R$50,00
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nov 2020
12 Comentários
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- A primeira vez que o mastercard surpreenda valeu a pena e eu perdi :S
- Pena que ja esgotou.
- Oxi... Nasceu morto...lkkk
- Eu peguei, fui ontem no Mac Donalds, mas pensa na dor de cabeça que foi para conseguir usar. E eu já tinha ido em um outro na quinta que não aceitaram de jeito nenhum. Não troco mais por Gift card do MC nem a pau. Só pra ter dor de cabeça.
- Usei ontem, show!!
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ou cadastre-seAo continuar, você concorda com os Termos de uso e Política de privacidade - @GustavoAAngelonov 2020
Eu relutei em resgatar os pontos pensando nisso. Na minha cidade só 2 lojas aceitavam e ambas bem distantes uma da outra. Muito trabalho pra chegar na hora e virem com burocracia pra usar o cupom. - Queria ter pego, 117 pontos atoa aqui
- Aqui funcionou agora, acabei de resgatar 1 voucher
- @Gui_Contenov 2020
Oloco, li seu comentário e já fui correndo, mas conta como esgotado :( - @Gui_Contenov 2020
Putz, que merda. Eu lembro que no dia eu fiquei tentando e não consegui, ai hoje só tentei pra ter uma esperança e foi... Acho que o negócio é ir tentando todo o dia. - Eu consegue pegar , mas foi uma dor de cabeça pra usar , as meninas não sabiam usar gift card , chamaram gerante ,umas delas foi até meio grossa querendo se livrar da gente , mas enfim depois de 30 minutos de espera conseguimos fazer o pedido...
- @AnaPaulaBatistaSilvanov 2020
Aqui também deu problema, no começo o cara falou que não aceitava, ai depois perguntou pra alguém, demorou um pouco mas foi, mas o melhor a se fazer é pedir naquele Mequi sem fila, da pra colocar o cartão por lá mesmo.
Ao comprar por meio de uma promoção em nosso site, o Pelando pode receber da loja parceira uma comissão sobre a venda.
Saiba mais sobre essa promoção
Achei bem legal compartilhar, visto que normalmente as promoções do Mastercard Surpreenda são sempre 'Compre 1 e leve 2', essa da um Gift Card de R$ 50 para gastar no McDonald's. (y)
Lembrando que o clube Surpreenda da mastercard é gratuito e o sistema de pontuação é bem tranquilo(qualquer compra acumula ponto, mesmo sendo de R$ 0,01)
Sobre o programa: surpreenda.naotempreco.com.br/c...na
Regulamento dessa promoção:
O Programa Mastercard Surpreenda - McDonald's (Programa) é uma campanha da MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0015-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171 - 20º andar - Crystal Tower, CEP 04794-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Promotora) em parceria com McDonald's, inscrita no CNPJ/MF 05.577.343/0001-37, na sede na Alameda Rio Negro, n° 1105, conjunto 83, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
O PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA - MCDONALD'S
O Programa Mastercard Surpreenda - McDonald's é um programa por meio do qual os participantes podem converter em vouchers pontos obtidos no Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard.
Os vouchers conferem ao participante o direito a receber um dos seguintes benefícios:
Na troca de 50 (cinquenta) pontos Suprreenda, resgatar um Gift Card McDonald's no valor de R$50,00. Oferta disponível enquanto durarem os estoques. Resgate limitado a um Gift Card de 50 reais por CPF.
Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard, disponível no site www.mastercard.com.br/surpreenda.
PERÍODO DE DURAÇÃO
O período de duração deste Programa se inicia a partir da data de veiculação deste regulamento e se encerra conforme o horário de funcionamento das lojas participantes, no dia 12/01/2021.
CARTÕES PARTICIPANTES
Participam desse Programa os cartões de crédito, débito e/ou pré-pagos das bandeiras "Mastercard", "Mastercard Eletronic", "Mastercard Maestro", "Maestro" e "RedeShop", incluindo, sem limitação, os cartões "Business Card", "Empresariais", "Corporativos" e "Híbridos"[¹], emitidos no Brasil (cartões participantes/cartão participante). Quanto aos cartões Híbridos, pode haver restrições na pontuação no Programa conforme indicado no item 6 (vi) do Regulamento Principal disponível em www.mastercard.com.br/surpreenda.
PARTICIPANTES
Poderá participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard.
VOUCHERS DO PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA - MCDONALD'S
SOBRE O VOUCHER
Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard ou solicitar a conversão por envio de SMS.
É facultada ao participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem portadores de um dos cartões participantes do programa, desde que o pagamento seja feito com cartões Mastercard.
Para a aquisição de qualquer dos produtos desse Programa, nos termos deste Regulamento, o participante, ou os terceiros portadores de um voucher somente poderão utilizar como forma de pagamento os cartões participantes, nas modalidades débito, crédito e pré-pago, não podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras.
Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o participante ou o terceiro portador de um voucher deverá comunicar ao Parceiro o número do voucher para validação.
O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela operação dos vouchers deste Programa, a quem caberá: (i) o recebimento dos vouchers objeto deste Programa emitidos pela Mastercard ao participante ou a terceiros indicados pelo participante; (ii) a apresentação de todas as características dos Produtos desse Programa escolhido pelo participante ou por terceiros portadores de um voucher; (iii) o recebimento do pagamento dos valores correspondentes aos Produtos desse Programa efetuado pelos participantes ou por terceiros portadores de um voucher; (iv) a veiculação de eventuais comunicados sobre alterações dos Produtos desse Programa.
Caso o participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o voucher no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do voucher ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito de reclamar quaisquer prejuízos.
Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30/11/2020, horário oficial de Brasília, ou enquanto durarem os estoques promocionais, de modo que sejam usados conforme horário de funcionamento da loja participante até o dia 12/02/2021. Resgate limitado a um Gift Card por CPF.
COMUNICAÇÃO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE
Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Programa poderão ser feitas por e-mail.
Todos os contatos feitos pelos participantes por meio de SMS devem obrigatoriamente ser realizados pelo número de celular cadastrado no Programa, sob pena de não serem finalizados ou retornados pela Promotora.
É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.
A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os produtos de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução deste Programa.
Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.
A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação/telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.
O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos desse Programa, desde que essa alteração seja devidamente comunicada no site www.mastercard.com.br/surpreenda.
Os prazos indicados nesse Regulamento poderão ser alterados durante o Programa, desde que previamente comunicados no Site do Programa.
O Programa nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao participante o código de segurança de seu cartão e/ou suas senhas.
Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cartão participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard em www.mastercard.com.br/surpreenda.
O regulamento completo do Programa está disponível em www.mastercard.com.br/surpreenda.
Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas, a Mastercard e a de um grande estabelecimento varejista como, por exemplo, o Carrefour, Renner, Riachuelo, Pernambucanas, dentre outros.
Lembrando que o clube Surpreenda da mastercard é gratuito e o sistema de pontuação é bem tranquilo(qualquer compra acumula ponto, mesmo sendo de R$ 0,01)
Sobre o programa: surpreenda.naotempreco.com.br/c...na
Regulamento dessa promoção:
O Programa Mastercard Surpreenda - McDonald's (Programa) é uma campanha da MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0015-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171 - 20º andar - Crystal Tower, CEP 04794-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Promotora) em parceria com McDonald's, inscrita no CNPJ/MF 05.577.343/0001-37, na sede na Alameda Rio Negro, n° 1105, conjunto 83, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
O PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA - MCDONALD'S
O Programa Mastercard Surpreenda - McDonald's é um programa por meio do qual os participantes podem converter em vouchers pontos obtidos no Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard.
Os vouchers conferem ao participante o direito a receber um dos seguintes benefícios:
Na troca de 50 (cinquenta) pontos Suprreenda, resgatar um Gift Card McDonald's no valor de R$50,00. Oferta disponível enquanto durarem os estoques. Resgate limitado a um Gift Card de 50 reais por CPF.
Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard, disponível no site www.mastercard.com.br/surpreenda.
PERÍODO DE DURAÇÃO
O período de duração deste Programa se inicia a partir da data de veiculação deste regulamento e se encerra conforme o horário de funcionamento das lojas participantes, no dia 12/01/2021.
CARTÕES PARTICIPANTES
Participam desse Programa os cartões de crédito, débito e/ou pré-pagos das bandeiras "Mastercard", "Mastercard Eletronic", "Mastercard Maestro", "Maestro" e "RedeShop", incluindo, sem limitação, os cartões "Business Card", "Empresariais", "Corporativos" e "Híbridos"[¹], emitidos no Brasil (cartões participantes/cartão participante). Quanto aos cartões Híbridos, pode haver restrições na pontuação no Programa conforme indicado no item 6 (vi) do Regulamento Principal disponível em www.mastercard.com.br/surpreenda.
PARTICIPANTES
Poderá participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard.
VOUCHERS DO PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA - MCDONALD'S
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Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard ou solicitar a conversão por envio de SMS.
É facultada ao participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem portadores de um dos cartões participantes do programa, desde que o pagamento seja feito com cartões Mastercard.
Para a aquisição de qualquer dos produtos desse Programa, nos termos deste Regulamento, o participante, ou os terceiros portadores de um voucher somente poderão utilizar como forma de pagamento os cartões participantes, nas modalidades débito, crédito e pré-pago, não podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras.
Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o participante ou o terceiro portador de um voucher deverá comunicar ao Parceiro o número do voucher para validação.
O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela operação dos vouchers deste Programa, a quem caberá: (i) o recebimento dos vouchers objeto deste Programa emitidos pela Mastercard ao participante ou a terceiros indicados pelo participante; (ii) a apresentação de todas as características dos Produtos desse Programa escolhido pelo participante ou por terceiros portadores de um voucher; (iii) o recebimento do pagamento dos valores correspondentes aos Produtos desse Programa efetuado pelos participantes ou por terceiros portadores de um voucher; (iv) a veiculação de eventuais comunicados sobre alterações dos Produtos desse Programa.
Caso o participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o voucher no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do voucher ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito de reclamar quaisquer prejuízos.
Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30/11/2020, horário oficial de Brasília, ou enquanto durarem os estoques promocionais, de modo que sejam usados conforme horário de funcionamento da loja participante até o dia 12/02/2021. Resgate limitado a um Gift Card por CPF.
COMUNICAÇÃO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE
Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Programa poderão ser feitas por e-mail.
Todos os contatos feitos pelos participantes por meio de SMS devem obrigatoriamente ser realizados pelo número de celular cadastrado no Programa, sob pena de não serem finalizados ou retornados pela Promotora.
É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.
A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os produtos de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.
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A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução deste Programa.
Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.
A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação/telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.
O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos desse Programa, desde que essa alteração seja devidamente comunicada no site www.mastercard.com.br/surpreenda.
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Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cartão participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard em www.mastercard.com.br/surpreenda.
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Oloco, li seu comentário e já fui correndo, mas conta como esgotado :(
Putz, que merda. Eu lembro que no dia eu fiquei tentando e não consegui, ai hoje só tentei pra ter uma esperança e foi... Acho que o negócio é ir tentando todo o dia.
Aqui também deu problema, no começo o cara falou que não aceitava, ai depois perguntou pra alguém, demorou um pouco mas foi, mas o melhor a se fazer é pedir naquele Mequi sem fila, da pra colocar o cartão por lá mesmo.