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Experimente Seara e ganhe 40% de Cashback do Valor Gasto

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  • imagem de perfil do usuário Erica2911
    Erica2911mai 2020
    Vou comprar hoje
  • Maior enganação essa promoção, comprei os produtos, mas não recebi o valor de reembolso correto, o motivo foi que é OBRIGATÓRIO TER O NOME SEARA NO CUPOM PARA CADA PRODUTO acontece que nem todos os supermercados coloca o nome da marca, no meu caso só tinha o S, ai desconsideraram os produtos porque o S podia ser de outras marcas, no final o cliente que ficou no prejuízo
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    Bia2smai 2020
    Vou compra
  • imagem de perfil do usuário adrianmelo
    adrianmelomai 2020

    Mas não tem o código do produto na nota? Nem tem como alegarem isso (annoyed)
  • imagem de perfil do usuário FeNascimento
    FeNascimentomai 2020
    Vou me acabar na LINGUIÇA!!!!! (embarrassed) (lol)

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  • imagem de perfil do usuário miki8D
    miki8Dmai 2020

    Tentou retirar a nota eletrônica? Às vezes, o nome completo da marca sai na versão digital do cupom fiscal.

  • Pois é, mas ele exigem que o nome Seara esteja na nota, está no regulamento
  • Eu não sabia disso, obrigado, você sabe como retirar?
  • imagem de perfil do usuário User12212
    User12212mai 2020

    Mano? Tu é?
  • imagem de perfil do usuário miki8D
    miki8Dmai 2020

    Não saberia explicar como funciona para cada estado, só para o RJ. Então dê uma pesquisada sobre "nfce" e o seu estado no Google. (y)

    Se você for do RJ, o site para consulta é fazenda.rj.gov.br/c...es e a chave de acesso se encontra na nota fiscal impressa.

    A nota fiscal eletrônica tem o mesmo valor da impressa nessas promoções. Também é útil quando você compra alguma coisa, mas a nota sai com os números desbotados ou você deixa ela molhar, rasgar e afins. Em vez de ficar 59263 horas tentando uma foto legível, basta retirar a versão digital, imprimir em PDF e enviar.
  • imagem de perfil do usuário carlos.atn
    carlos.atnmai 2020
    estou até hoje esperando a recarga de 20 reais na compra.de.produtos Seara e cadastrado a nota no site.
    pensei que não iria ser.otario, fui otário.
  • imagem de perfil do usuário YanCarlos
    YanCarlosmai 2020

    1. A AÇÃO

    1.1. Esta é uma Ação de responsabilidade da Seara Alimentos Ltda., com sede na Avenida Marginal Direita Tiete, 500, Bloco II, Subsolo, Sala 13, CEP 05118-100, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.914.460/0112-76.

    1.2. A Ação será realizada entre 30 de abril de 2020 a 31 de julho de 2020, em todo o território nacional, para residentes nesta área, e será aberta a toda e qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos.

    1.3. Considerando as qualidades intrínsecas dos produtos citados acima, esta ação tem por objeto a experimentação dos Seara, Seara Gourmet, Seara Nature, Incrível Seara, e margarinas Doriana e Delicata e a devolução do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos produtos cadastrados, na forma aqui prevista, caso o consumidor assim queira.

    1.3.1. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível, será realizado na plataforma PicPay, a partir de 07.05.2020, na forma descrita neste Regulamento.

    1.3.2. Poderá ser requisitado o reembolso acumulado considerando o valor mínimo de R$ 0,01 (um centavo) e no máximo de R$50,00 (cinquenta reais) por consumidor durante todo o período da ação, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome e CPF.

    1.3.3. Caso seja constatado, pela verificação do nome e CPF do consumidor, que o mesmo já participou da ação acima do limite permitido, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.

    2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

    2.1. Para participar desta ação, o consumidor que tenha adquirido quaisquer Seara, Seara Gourmet, Seara Nature, Incrível Seara, e margarinas Doriana e Delicata, no período de 30.04.2020 a 31.07.2020, deverá acessar o site www.experienciasearamestredosabor.com, no mesmo período, e preencher o cadastro com as seguintes informações: nome completo, e-mail, CPF, data de nascimento, gênero, endereço completo, telefone de contato com DDD, deverá cadastrar uma senha de acesso, e ainda deverá dar o aceite no regulamento da Ação, dar o aceite nos Termos da Política de Privacidade, e responder se deseja ou não receber mais informações da Realizadora futuramente.

    2.1.1. E ainda deverá autorizar expressamente a Realizadora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados pela Realizadora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Ação), para fins de desenvolvimento, implementação da Ação e efetivação do reembolso, bem como para fins e relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

    2.1.2. Após deverá fazer o upload (envio) da Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos, a qual será lida pelo sistema, e em seguida deverá confirmar os dados que foram lidos pelo sistema. Caso necessário o sistema solicitará o reenvio da Nota/Cupom Fiscal de compra ou a confirmação de alguns dados.

    2.1.2.1. Fica estabelecido que o formato do arquivo com a imagem da Nota/Cupom Fiscal para upload (envio) deverá ser obrigatoriamente nos formatos png ou jpg, com limite de tamanho de 3.5MB.

    2.1.2.2. Caso o consumidor identifique alguma informação para ser adicionada ou alterada, poderá fazê-lo, sendo que essas informações serão validadas pela Realizadora no prazo de até 3 (três) dias úteis.

    2.2. O cadastro parcial também poderá ser realizado através do WHATSAPP, no período de 30.04.2020 a 31.07.20.20, devendo o consumidor efetuar qualquer interação para o número (11) 4933-2888.

    2.3. No cadastro parcial, via WhatsApp, serão coletadas as seguintes informações: Nome Completo, CPF, afirmar que é maior de idade, e-mail e telefone

    2.4. Após a realização do cadastro pessoal parcial, o participante receberá o link pelo WhatsApp, através do qual poderá acessar o site, área de formulário de cadastro, objetivando finalizar o cadastro pessoal no site.

    2.5. Após o recebimento do link, caso queira o consumidor poderá enviar a imagem da NF para que seja armazenada em sistema para análise.

    2.6. Fica estabelecido que essa finalização do cadastro é obrigatória para participação nesta Ação e deverá ser feito até as 23:59hs (horário de Brasília) do dia 31.07.2020.

    2.7. Fica estabelecido que na Nota/Cupom Fiscal cadastrada deverá conter obrigatoriamente no descritivo de todos os produtos a menção a Seara, Seara Gourmet, Seara Nature, Incrível Seara, e margarinas Doriana e Delicata, e ainda a Nota/Cupom Fiscal deverá estar com a imagem legível que permita identificar CNPJ do estabelecimento, data da compra, número da cupom Fiscal, além da descrição dos produtos participantes com a respectiva quantidade e valor.

    2.7.1. O prazo para a Realizadora validar a Nota/Cupom Fiscal é de até 3 (três) dias úteis, após o envio da nota/cupom fiscal, sendo que o status desta poderá ser acompanhado através do site da Ação.

    2.7.2. Fica estabelecido que não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidas manualmente.

    2.7.3. Somente serão aceitas as nota/cupons ficais emitidas eletronicamente sendo: ECF, NFC-e, SAT ou DANFE.

    2.8. Cada cupom fiscal somente poderá ser cadastrado para participação nesta Ação uma única vez.

    2.8.1. Fica estabelecido que o consumidor poderá cadastrar até 2 (duas) Notas/Cupons Fiscais com a mesma data de compra.

    2.9. Fica estabelecido que o consumidor será inteiramente responsável pelo correto cadastramento de suas informações pessoais, necessárias para a sua participação nesta Ação, e também por garantir que os Cupons/Notas Fiscais enviadas estejam legíveis, sob pena de indeferimento de sua participação.

    2.10. No site www.experienciasearamestredosabor.com o consumidor poderá acompanhar o status da nota/cupom fiscal cadastrada, bem como poderá solicitar o resgate do reembolso.

    3. DO REEMBOLSO

    3.1. Desde que atendidas todas as condições aqui estabelecidas, a Empresa Realizadora realizará a devolução do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor gasto na compra dos produtos participantes do cupom fiscal cadastrado, considerando o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), por CPF, durante todo o período da ação. O valor do reembolso será creditado exclusivamente através da plataforma PicPay e para tanto o consumidor deverá criar a sua conta nesse aplicativo.

    3.1.1. O valor do reembolso que o consumidor terá direito ficará disponível para consulta no site da Ação.

    3.2. Fica estabelecido que para o reembolso ser efetivado, o consumidor deverá acessar o site da Ação com a sua senha e no campo indicado deverá solicitar para que o valor seja creditado na sua conta PicPay, essa solicitação poderá ser feita até o dia 31.08.2020.

    3.2.1. Para receber o reembolso o consumidor deverá criar uma conta na plataforma PicPay, baixado o aplicativo no seu celular, na loja de aplicativo do seu celular.

    3.2.2. O prazo de efetivação do crédito na conta PicPay do consumidor será de até 2 (dois) dias úteis, contado da data da solicitação.

    3.2.3. Fica estabelecido que o prazo limite para o consumidor acessar o site da Ação e solicitar o reembolso no campo específico é até 31.08.2020.

    3.2.4. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas. O valor do reembolso será creditado exclusivamente através da plataforma PicPay, onde o consumidor deverá criar a sua conta.

    3.2.5. Esta ação poderá encerrar-se antecipadamente caso se atinja o total de R$1.785.500,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) em reembolso. Nesta hipótese, os consumidores serão imediatamente avisados através do site www.experienciasearamestredosabor.com, não possibilitando novos cadastros pessoais e inserção de NF/Cupom fiscal

    3.2.6. Fica estabelecido que caso o reembolso não seja realizado devido ao consumidor não ter criado a sua conta no PicPay, o consumidor terá até o dia 30.08.2020 para criá-la.

    3.2.7. Uma vez creditado na conta PicPay, o valor não tem prazo para sua utilização.

    3.3. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a empresa Realizadora por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força de incorreções na indicação dos dados informados pelos participantes.

    3.4. É necessário que a conta no PicPay esteja em nome do consumidor cadastrado, em mesmo CPF. Em caso de divergência, o reembolso será negado.

    4. DISPOSIÇÕES GERAIS

    4.1. Estará excluído da Ação o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento.

    4.2. Os dados captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento da Realizadora com o seu consumidor.

    4.3. O consumidor que participar desta Ação concorda que as informações prestadas à Realizadora, seja mediante o preenchimento de formulários ou de qualquer outra forma, serão integralmente cedidas a este, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável.

    4.4. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa e/ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização desta, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada.

    4.5. Os participantes autorizam a Realizadora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da Ação, para divulgação da presente ação, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.

    4.6. A participação na presente Ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no site www.experienciasearamestredosabor.com.

    4.7. A Realizadora se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta ação, ou de interrompê-la, se necessário for, comunicando previamente os participantes no hotsite desta ação.

    4.8. Esta Ação é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.

    4.9. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site www.experienciasearamestredosabor.com. Eventuais reclamações poderão ser também encaminhadas ao PROCON de cada localidade.

    4.10. A Realizadora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente Ação, especificamente para a identificação dos consumidores e o posterior contato de modo a possibilitar a efetivação do reembolso. Ao participar da Ação, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
  • Está no regulamento:
    2.7. Fica estabelecido que na Nota/Cupom Fiscal cadastrada deverá conter obrigatoriamente no descritivo de todos os produtos a menção a Seara, Seara Gourmet, Seara Nature, Incrível Seara, e margarinas Doriana e Delicata, e ainda a Nota/Cupom Fiscal deverá estar com a imagem legível que permita identificar CNPJ do estabelecimento, data da compra, número da cupom Fiscal, além da descrição dos produtos participantes com a respectiva quantidade e valor.
    2.7.2. Fica estabelecido que não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidas manualmente.
    2.7.3. Somente serão aceitas as nota/cupons ficais emitidas eletronicamente sendo: ECF, NFC-e, SAT ou DANFE.
  • imagem de perfil do usuário Young_
    Young_mai 2020
    que saudade da promoção da lasanha da sadia
  • no rappi aqui de recife a linguiça da seara tava no precinho, mas ta como esgotado já :/, alguem tem sugestão?

  • Muito obrigado pela dica, o meu foi cupom fiscal eletrônico Sat e estou procurando no meu estado (Ce), mas ate agora nada, acho que não tem como eu consultar aqui
  • Se não ficarem enrolando, tá bom demais... Já comprei e já enviei a nota
  • Gostei. De acordo com as normas são 2 dias úteis para creditarem os 40%.

  • Você pode apontar sua câmera do celular se a Nota Fiscal tiver um QR Code, pois a câmera lê automaticamente o código e mostra o link na parte superior, aí é só clickar que você será redirecionado para a página da Nota Fiscal Eletrônica.
  • imagem de perfil do usuário msndoze
    msndozemai 2020
    São 40% em cima dos R$50,00 correto?
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Ao comprar por meio de uma promoção em nosso site, o Pelando pode receber da loja parceira uma comissão sobre a venda.

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  • imagem de perfil do usuário Erica2911
    Erica2911mai 2020
    Vou comprar hoje
  • Maior enganação essa promoção, comprei os produtos, mas não recebi o valor de reembolso correto, o motivo foi que é OBRIGATÓRIO TER O NOME SEARA NO CUPOM PARA CADA PRODUTO acontece que nem todos os supermercados coloca o nome da marca, no meu caso só tinha o S, ai desconsideraram os produtos porque o S podia ser de outras marcas, no final o cliente que ficou no prejuízo
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    Bia2smai 2020
    Vou compra
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    adrianmelomai 2020

    Mas não tem o código do produto na nota? Nem tem como alegarem isso (annoyed)
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    FeNascimentomai 2020
    Vou me acabar na LINGUIÇA!!!!! (embarrassed) (lol)

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    miki8Dmai 2020

    Tentou retirar a nota eletrônica? Às vezes, o nome completo da marca sai na versão digital do cupom fiscal.

  • Pois é, mas ele exigem que o nome Seara esteja na nota, está no regulamento
  • Eu não sabia disso, obrigado, você sabe como retirar?
  • imagem de perfil do usuário User12212
    User12212mai 2020

    Mano? Tu é?
  • imagem de perfil do usuário miki8D
    miki8Dmai 2020

    Não saberia explicar como funciona para cada estado, só para o RJ. Então dê uma pesquisada sobre "nfce" e o seu estado no Google. (y)

    Se você for do RJ, o site para consulta é fazenda.rj.gov.br/c...es e a chave de acesso se encontra na nota fiscal impressa.

    A nota fiscal eletrônica tem o mesmo valor da impressa nessas promoções. Também é útil quando você compra alguma coisa, mas a nota sai com os números desbotados ou você deixa ela molhar, rasgar e afins. Em vez de ficar 59263 horas tentando uma foto legível, basta retirar a versão digital, imprimir em PDF e enviar.
  • imagem de perfil do usuário carlos.atn
    carlos.atnmai 2020
    estou até hoje esperando a recarga de 20 reais na compra.de.produtos Seara e cadastrado a nota no site.
    pensei que não iria ser.otario, fui otário.
  • imagem de perfil do usuário YanCarlos
    YanCarlosmai 2020

    1. A AÇÃO

    1.1. Esta é uma Ação de responsabilidade da Seara Alimentos Ltda., com sede na Avenida Marginal Direita Tiete, 500, Bloco II, Subsolo, Sala 13, CEP 05118-100, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.914.460/0112-76.

    1.2. A Ação será realizada entre 30 de abril de 2020 a 31 de julho de 2020, em todo o território nacional, para residentes nesta área, e será aberta a toda e qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos.

    1.3. Considerando as qualidades intrínsecas dos produtos citados acima, esta ação tem por objeto a experimentação dos Seara, Seara Gourmet, Seara Nature, Incrível Seara, e margarinas Doriana e Delicata e a devolução do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos produtos cadastrados, na forma aqui prevista, caso o consumidor assim queira.

    1.3.1. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível, será realizado na plataforma PicPay, a partir de 07.05.2020, na forma descrita neste Regulamento.

    1.3.2. Poderá ser requisitado o reembolso acumulado considerando o valor mínimo de R$ 0,01 (um centavo) e no máximo de R$50,00 (cinquenta reais) por consumidor durante todo o período da ação, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome e CPF.

    1.3.3. Caso seja constatado, pela verificação do nome e CPF do consumidor, que o mesmo já participou da ação acima do limite permitido, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.

    2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

    2.1. Para participar desta ação, o consumidor que tenha adquirido quaisquer Seara, Seara Gourmet, Seara Nature, Incrível Seara, e margarinas Doriana e Delicata, no período de 30.04.2020 a 31.07.2020, deverá acessar o site www.experienciasearamestredosabor.com, no mesmo período, e preencher o cadastro com as seguintes informações: nome completo, e-mail, CPF, data de nascimento, gênero, endereço completo, telefone de contato com DDD, deverá cadastrar uma senha de acesso, e ainda deverá dar o aceite no regulamento da Ação, dar o aceite nos Termos da Política de Privacidade, e responder se deseja ou não receber mais informações da Realizadora futuramente.

    2.1.1. E ainda deverá autorizar expressamente a Realizadora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados pela Realizadora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Ação), para fins de desenvolvimento, implementação da Ação e efetivação do reembolso, bem como para fins e relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

    2.1.2. Após deverá fazer o upload (envio) da Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos, a qual será lida pelo sistema, e em seguida deverá confirmar os dados que foram lidos pelo sistema. Caso necessário o sistema solicitará o reenvio da Nota/Cupom Fiscal de compra ou a confirmação de alguns dados.

    2.1.2.1. Fica estabelecido que o formato do arquivo com a imagem da Nota/Cupom Fiscal para upload (envio) deverá ser obrigatoriamente nos formatos png ou jpg, com limite de tamanho de 3.5MB.

    2.1.2.2. Caso o consumidor identifique alguma informação para ser adicionada ou alterada, poderá fazê-lo, sendo que essas informações serão validadas pela Realizadora no prazo de até 3 (três) dias úteis.

    2.2. O cadastro parcial também poderá ser realizado através do WHATSAPP, no período de 30.04.2020 a 31.07.20.20, devendo o consumidor efetuar qualquer interação para o número (11) 4933-2888.

    2.3. No cadastro parcial, via WhatsApp, serão coletadas as seguintes informações: Nome Completo, CPF, afirmar que é maior de idade, e-mail e telefone

    2.4. Após a realização do cadastro pessoal parcial, o participante receberá o link pelo WhatsApp, através do qual poderá acessar o site, área de formulário de cadastro, objetivando finalizar o cadastro pessoal no site.

    2.5. Após o recebimento do link, caso queira o consumidor poderá enviar a imagem da NF para que seja armazenada em sistema para análise.

    2.6. Fica estabelecido que essa finalização do cadastro é obrigatória para participação nesta Ação e deverá ser feito até as 23:59hs (horário de Brasília) do dia 31.07.2020.

    2.7. Fica estabelecido que na Nota/Cupom Fiscal cadastrada deverá conter obrigatoriamente no descritivo de todos os produtos a menção a Seara, Seara Gourmet, Seara Nature, Incrível Seara, e margarinas Doriana e Delicata, e ainda a Nota/Cupom Fiscal deverá estar com a imagem legível que permita identificar CNPJ do estabelecimento, data da compra, número da cupom Fiscal, além da descrição dos produtos participantes com a respectiva quantidade e valor.

    2.7.1. O prazo para a Realizadora validar a Nota/Cupom Fiscal é de até 3 (três) dias úteis, após o envio da nota/cupom fiscal, sendo que o status desta poderá ser acompanhado através do site da Ação.

    2.7.2. Fica estabelecido que não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidas manualmente.

    2.7.3. Somente serão aceitas as nota/cupons ficais emitidas eletronicamente sendo: ECF, NFC-e, SAT ou DANFE.

    2.8. Cada cupom fiscal somente poderá ser cadastrado para participação nesta Ação uma única vez.

    2.8.1. Fica estabelecido que o consumidor poderá cadastrar até 2 (duas) Notas/Cupons Fiscais com a mesma data de compra.

    2.9. Fica estabelecido que o consumidor será inteiramente responsável pelo correto cadastramento de suas informações pessoais, necessárias para a sua participação nesta Ação, e também por garantir que os Cupons/Notas Fiscais enviadas estejam legíveis, sob pena de indeferimento de sua participação.

    2.10. No site www.experienciasearamestredosabor.com o consumidor poderá acompanhar o status da nota/cupom fiscal cadastrada, bem como poderá solicitar o resgate do reembolso.

    3. DO REEMBOLSO

    3.1. Desde que atendidas todas as condições aqui estabelecidas, a Empresa Realizadora realizará a devolução do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor gasto na compra dos produtos participantes do cupom fiscal cadastrado, considerando o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), por CPF, durante todo o período da ação. O valor do reembolso será creditado exclusivamente através da plataforma PicPay e para tanto o consumidor deverá criar a sua conta nesse aplicativo.

    3.1.1. O valor do reembolso que o consumidor terá direito ficará disponível para consulta no site da Ação.

    3.2. Fica estabelecido que para o reembolso ser efetivado, o consumidor deverá acessar o site da Ação com a sua senha e no campo indicado deverá solicitar para que o valor seja creditado na sua conta PicPay, essa solicitação poderá ser feita até o dia 31.08.2020.

    3.2.1. Para receber o reembolso o consumidor deverá criar uma conta na plataforma PicPay, baixado o aplicativo no seu celular, na loja de aplicativo do seu celular.

    3.2.2. O prazo de efetivação do crédito na conta PicPay do consumidor será de até 2 (dois) dias úteis, contado da data da solicitação.

    3.2.3. Fica estabelecido que o prazo limite para o consumidor acessar o site da Ação e solicitar o reembolso no campo específico é até 31.08.2020.

    3.2.4. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas. O valor do reembolso será creditado exclusivamente através da plataforma PicPay, onde o consumidor deverá criar a sua conta.

    3.2.5. Esta ação poderá encerrar-se antecipadamente caso se atinja o total de R$1.785.500,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) em reembolso. Nesta hipótese, os consumidores serão imediatamente avisados através do site www.experienciasearamestredosabor.com, não possibilitando novos cadastros pessoais e inserção de NF/Cupom fiscal

    3.2.6. Fica estabelecido que caso o reembolso não seja realizado devido ao consumidor não ter criado a sua conta no PicPay, o consumidor terá até o dia 30.08.2020 para criá-la.

    3.2.7. Uma vez creditado na conta PicPay, o valor não tem prazo para sua utilização.

    3.3. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a empresa Realizadora por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força de incorreções na indicação dos dados informados pelos participantes.

    3.4. É necessário que a conta no PicPay esteja em nome do consumidor cadastrado, em mesmo CPF. Em caso de divergência, o reembolso será negado.

    4. DISPOSIÇÕES GERAIS

    4.1. Estará excluído da Ação o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento.

    4.2. Os dados captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento da Realizadora com o seu consumidor.

    4.3. O consumidor que participar desta Ação concorda que as informações prestadas à Realizadora, seja mediante o preenchimento de formulários ou de qualquer outra forma, serão integralmente cedidas a este, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável.

    4.4. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa e/ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização desta, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada.

    4.5. Os participantes autorizam a Realizadora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da Ação, para divulgação da presente ação, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.

    4.6. A participação na presente Ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no site www.experienciasearamestredosabor.com.

    4.7. A Realizadora se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta ação, ou de interrompê-la, se necessário for, comunicando previamente os participantes no hotsite desta ação.

    4.8. Esta Ação é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.

    4.9. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site www.experienciasearamestredosabor.com. Eventuais reclamações poderão ser também encaminhadas ao PROCON de cada localidade.

    4.10. A Realizadora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente Ação, especificamente para a identificação dos consumidores e o posterior contato de modo a possibilitar a efetivação do reembolso. Ao participar da Ação, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
  • Está no regulamento:
    2.7. Fica estabelecido que na Nota/Cupom Fiscal cadastrada deverá conter obrigatoriamente no descritivo de todos os produtos a menção a Seara, Seara Gourmet, Seara Nature, Incrível Seara, e margarinas Doriana e Delicata, e ainda a Nota/Cupom Fiscal deverá estar com a imagem legível que permita identificar CNPJ do estabelecimento, data da compra, número da cupom Fiscal, além da descrição dos produtos participantes com a respectiva quantidade e valor.
    2.7.2. Fica estabelecido que não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidas manualmente.
    2.7.3. Somente serão aceitas as nota/cupons ficais emitidas eletronicamente sendo: ECF, NFC-e, SAT ou DANFE.
  • imagem de perfil do usuário Young_
    Young_mai 2020
    que saudade da promoção da lasanha da sadia
  • no rappi aqui de recife a linguiça da seara tava no precinho, mas ta como esgotado já :/, alguem tem sugestão?

  • Muito obrigado pela dica, o meu foi cupom fiscal eletrônico Sat e estou procurando no meu estado (Ce), mas ate agora nada, acho que não tem como eu consultar aqui
  • Se não ficarem enrolando, tá bom demais... Já comprei e já enviei a nota
  • Gostei. De acordo com as normas são 2 dias úteis para creditarem os 40%.

  • Você pode apontar sua câmera do celular se a Nota Fiscal tiver um QR Code, pois a câmera lê automaticamente o código e mostra o link na parte superior, aí é só clickar que você será redirecionado para a página da Nota Fiscal Eletrônica.
  • imagem de perfil do usuário msndoze
    msndozemai 2020
    São 40% em cima dos R$50,00 correto?
    Saiba mais sobre essa promoção
    Publicado por
    Joao
    Joao
    Fala Pelandos

    Mais uma oportunidade!


    Imagem na descrição da promoção
    10. Quantos cupons posso cadastrar na promoção?
    Fica estabelecido que o consumidor poderá realizar upload de todos comprovantes fiscais com produtos participantes, sem limite diário. Para efeito de validação serão aceitos até 2 (dois) comprovantes fiscais (nota ou cupom) emitidos na mesma data e desde que não atinja o valor máximo de resgate concedido, conforme regulamento. Depois de atingido o valor máximo de resgate, as participações realizadas não serão validadas e o comprovante fiscal também será invalidado.

    12. Há um limite de valor a ser reembolsado?
    A oferta tem o limite de reembolso de R$ 50,00 (cinquenta reais), por CPF, durante todo o período da ação na plataforma PicPay.

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