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- Alguém tem o regulamento da promo? Fiz uma recarga ainda agr e nao recebi isso...
- @JoaoVictorProago 2019
Fiz ontem e tb não recebi. Se vale durante mês de agosto deveria ter aparecido. - Boa
- Não quero possibilidade de ganhar 70 mil. Quero só meu humilde cupom garantido de 10 conto.
- @EnzinhoJogadordeFreeFireago 2019
Parece que bateu a crise no MP...Faça seu login para continuar participando da comunidade
ou cadastre-seAo continuar, você concorda com os Termos de uso e Política de privacidade - Fiz uma recarga hoje e não veio essa msg não :(
- Acabei de fazer uma recarga e não apareceu essa promoção. Somente o desconto de R$ 9
- Coé, podia aplicar esse dinheiro do sorteio em descontos nas recargas pra nós (:I
- Ainda a pouco recebi R$10 de desconto em recarga. Depois que recarreguei recebi essa msg aí.
- @JoaoVictorProago 2019
Recebi a promoção na conta da minha mãe. Ai consegui baixar o regulamento e colocar na minha nuvem.
:D
1drv.ms/b...cr - @burnsago 2019
Que bom, pois o meu ML parece surdo e mudo! Rss - Fiz recarga e não apareceu nada
- Meu marido fez no Visa e não veio, eu fiz no Mastercard e veio. Talvez seja a bandeira do cartão.
- @JoaoVictorProago 2019
Regulamento da Promoção Recarga Premiada
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RECARGA PREMIADA CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.003959/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS 3000
Número: 3003
Complemento: PARTE E
Bairro: BONFIM
Município:
OSASCO
UF: SP CEP:06233-903
CNPJ/MF nº: 10.573.521/0001-91
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2019 a 19/09/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2019 a 31/08/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Podem participar desta Promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito anos), inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, residentes e domiciliadas no Brasil, que tenham, ou que venham a ter ao longo do período da Promoção, uma conta válida no aplicativo Mercado Pago, além de cumprir com os demais requisitos
Não podem participar: pessoas jurídicas; funcionários da Promotora diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção; funcionários das agências de propaganda e Promoção envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas funcionárias de empresas envolvidas diretamente na presente Promoção.
A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da Promotora e será feita no momento da apuração da Promoção.
Para participar da Promoção, durante o período de participação o interessado deverá ter ou criar uma conta no aplicativo Mercado Pago e, após, a cada recarga de celular realizada por meio do aplicativa Mercado Pago, o participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção, de acordo com o período de participação.
Os elementos sorteáveis, com os quais os participantes concorrerão aos prêmios dessa Promoção serão enviados aos participantes no e-mail de cadastro no aplicativo Mercado Pago, em 2 (dois) dias antes da data do sorteio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2019 00:00 a 31/08/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/09/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 3003 BAIRRO: Bonfim
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06233-903
LOCAL DA APURAÇÃO: Mercado Pago
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão pré-pago de bandeira Mastercard, sem a função saque, no valor de R$ 70.000,00 70.000,00 70.000,00 0 999 1
1 Cartão pré-pago de bandeira Mastercard, sem a função saque, no valor de R$ 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0 999 2
1
Cartão pré-pago de bandeira Mastercard, sem a função saque, no valor de R$ 10.000,00
10.000,00
10.000,00 0 999 3
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 100.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a
99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série);
12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de elementos sorteáveis, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão igualmente desclassificados participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo
inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e à Promotora.
Se as participações acima forem canceladas no momento da apuração deverão ser premiados os elementos sorteáveis válidos de acordo com os critérios de elegibilidade e da Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, podendo a Promotora buscar outro número da sorte válido cujo portador não esteja impedido de participar.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão enviados a todos participantes no e-mail de cadastro no
aplicativo Mercado Pago, em até 30 (trinta) dias após a apuração.
O contemplado será comunicado do resultado da Promoção pelo envio de e-mail, telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. A Promotora poderá utilizar meios subsidiários de contatos, como, mas não se limitando a, redes sociais do participante e seus canais públicos e privados de comunicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no domicílio do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
Para recebimento do prêmio, no ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo,
constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a
assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do
contemplado.
O cartão pré-pago tem validade até 31/12/2019 e sua utilização pelos participantes contemplados está sujeita aos termos e
condições estabelecidos pelo fornecedor desse produto, que podem ser previamente consultadas em:
www.valepresente.com.br.
Caso o participante contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, por qualquer que seja o motivo,
poderá constituir mandatário, mediante procuração pública, com poderes específicos para tal finalidade.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil
vigente.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu
inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente
comprovada esta condição.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, NO ATO DO CADASTRO NA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores em equipamentos do participante.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a terceiros decorrentes de sua conduta
durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação que será o aplicativo Mercado Pago para consulta de todos interessados. De forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem
qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem. - @toonbaraoago 2019
Não me enviaram notificação,
Mais quando simulei recarga,
mostrou q eu tinha $7 de desconto,
Tenta aí tbm, quem sabe da certo. (y) - E ond vejo o número da sorte?
- @EnzinhoJogadordeFreeFireago 2019
Também 😔 - Fiz recarga em 2 contas ontem (ambas com desconto) e não recebi esse notificado.
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Fiz ontem e tb não recebi. Se vale durante mês de agosto deveria ter aparecido.
Parece que bateu a crise no MP...
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Recebi a promoção na conta da minha mãe. Ai consegui baixar o regulamento e colocar na minha nuvem.
:D
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Que bom, pois o meu ML parece surdo e mudo! Rss
Regulamento da Promoção Recarga Premiada
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RECARGA PREMIADA CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.003959/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS 3000
Número: 3003
Complemento: PARTE E
Bairro: BONFIM
Município:
OSASCO
UF: SP CEP:06233-903
CNPJ/MF nº: 10.573.521/0001-91
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2019 a 19/09/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2019 a 31/08/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Podem participar desta Promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito anos), inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, residentes e domiciliadas no Brasil, que tenham, ou que venham a ter ao longo do período da Promoção, uma conta válida no aplicativo Mercado Pago, além de cumprir com os demais requisitos
Não podem participar: pessoas jurídicas; funcionários da Promotora diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção; funcionários das agências de propaganda e Promoção envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas funcionárias de empresas envolvidas diretamente na presente Promoção.
A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da Promotora e será feita no momento da apuração da Promoção.
Para participar da Promoção, durante o período de participação o interessado deverá ter ou criar uma conta no aplicativo Mercado Pago e, após, a cada recarga de celular realizada por meio do aplicativa Mercado Pago, o participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção, de acordo com o período de participação.
Os elementos sorteáveis, com os quais os participantes concorrerão aos prêmios dessa Promoção serão enviados aos participantes no e-mail de cadastro no aplicativo Mercado Pago, em 2 (dois) dias antes da data do sorteio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2019 00:00 a 31/08/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/09/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 3003 BAIRRO: Bonfim
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06233-903
LOCAL DA APURAÇÃO: Mercado Pago
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão pré-pago de bandeira Mastercard, sem a função saque, no valor de R$ 70.000,00 70.000,00 70.000,00 0 999 1
1 Cartão pré-pago de bandeira Mastercard, sem a função saque, no valor de R$ 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0 999 2
1
Cartão pré-pago de bandeira Mastercard, sem a função saque, no valor de R$ 10.000,00
10.000,00
10.000,00 0 999 3
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 100.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a
99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série);
12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de elementos sorteáveis, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão igualmente desclassificados participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo
inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e à Promotora.
Se as participações acima forem canceladas no momento da apuração deverão ser premiados os elementos sorteáveis válidos de acordo com os critérios de elegibilidade e da Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, podendo a Promotora buscar outro número da sorte válido cujo portador não esteja impedido de participar.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão enviados a todos participantes no e-mail de cadastro no
aplicativo Mercado Pago, em até 30 (trinta) dias após a apuração.
O contemplado será comunicado do resultado da Promoção pelo envio de e-mail, telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. A Promotora poderá utilizar meios subsidiários de contatos, como, mas não se limitando a, redes sociais do participante e seus canais públicos e privados de comunicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no domicílio do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
Para recebimento do prêmio, no ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo,
constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a
assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do
contemplado.
O cartão pré-pago tem validade até 31/12/2019 e sua utilização pelos participantes contemplados está sujeita aos termos e
condições estabelecidos pelo fornecedor desse produto, que podem ser previamente consultadas em:
www.valepresente.com.br.
Caso o participante contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, por qualquer que seja o motivo,
poderá constituir mandatário, mediante procuração pública, com poderes específicos para tal finalidade.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil
vigente.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu
inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente
comprovada esta condição.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, NO ATO DO CADASTRO NA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores em equipamentos do participante.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a terceiros decorrentes de sua conduta
durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação que será o aplicativo Mercado Pago para consulta de todos interessados. De forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem
qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
Não me enviaram notificação,
Mais quando simulei recarga,
mostrou q eu tinha $7 de desconto,
Tenta aí tbm, quem sabe da certo. (y)
Também 😔