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21 Comentários

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  • imagem de perfil do usuário Pereira26
    Pereira26dez 2018
    Faz tempo que foi postado, eu comprei tem uns 40 min já..
    Acho que não é bug não, esse aí é só promoção mesmo, ele custa de 170 a 200 reais
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    ja foi atualizado continental center descobriu o bug e tirou o site do ar .
  • 280 tá dando aqui
  • imagem de perfil do usuário dan_ibs
    dan_ibsdez 2018
    Continental? Cilada Bino
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018

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  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    até que não é cilada , mais valores muito abaixo de 50 % a empresa não é obrigada a cumprir devido a razoabilidade de preços;
  • Preço ta alto aí .. falhou já esse
  • @dan_ibsdez 2018

    Quem disse isso?
  • imagem de perfil do usuário Glaucoms
    Glaucomsdez 2018
    Ótimo produto. Minha mãe usa ostra.
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018


    Existe princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4º,, III,, do CDC). No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.

    Ao exigir o cumprimento de uma oferta manifestamente equivocada, contrária ao bom senso, sendo o consumidor sabedor de que o erro na publicidade é manifesto, fica evidente sua pretensão de enriquecer ilicitamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.


    Juridicamente é aceito até 50% do valor do produto ,muito abaixo disso é cancelamento da compra e devolução do dinheiro.
  • imagem de perfil do usuário caio.paixao
    caio.paixaodez 2018
    Já voltou ao valor normal
  • imagem de perfil do usuário Carter
    Carterdez 2018
    Site entrou manutenção.... Evitem conprar
  • @dan_ibsdez 2018

    O princípio da boa-fé objetiva se aplica a qualquer relação contratual, seja de consumo ou não.

    Black Friday e Cyber week, de modo geral, são datas famosas para lançamento de promoções bem abaixo do valor. Pode até aplicar essa ideia dos 50% em datas comuns, mas já há inúmeros julgados no sentido de que o famoso erro grosseiro não se aplica nas datas citadas acima, mas sim uma forma banal de evitar o cumprimento de obrigações assumidas no lançamento das promoções.
  • imagem de perfil do usuário Carter
    Carterdez 2018
    Melhor tirar do ar... Evitar confusão na comunidade..
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    "A proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor ao consumidor contra publicidades que lhe tragam prejuízo, não pode ser utilizada em casos extremos, a ponto de proporcionar o enriquecimento ilícito daquele que adquire o produto".

    "a oferta não vincula a empresa, sob pena de enriquecimento sem causa e amparo à conduta do consumidor incompatível com a boa-fé"
  • @dan_ibsdez 2018

    Como já mencionei, essa ideia pode até se aplicar em datas comuns, mas no Black Friday e Cyber Week as promoções são esperadas e o consumidor fica em busca justamente disso. Temos as imagens de televisões por 200 reais, pessoas brigando em lojas faz com que o consumidor fique apertando o f5 o dia todo. Logo, não há qualquer violação da boa-fé objetiva, eis que não houve rompimento do dever de conduta pelo consumidor, pelo contrário, este agiu com total boa-fé e esperança ao pesquisar promoções no Black Friday.

    O trecho que você citou é do DF, não vinculando outros tribunais, primeiramente. Fora isso, foi uma promoção fora de época de Black Friday, então é totalmente diferente. Mas enfim. Por isso o judiciário existe, justamente para "solucionar" essas divergências.
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    Meu nobre é por experiencias de tribunais que o digo com clareza , o juiz avalia o excesso de diferença , e para lojas on-line o principio do bom senso favorece 99% das vezes o lado que não tem gritante desvantagem em perca , por isso afirmo que se for no minimo 50 % é cumprimento de oferta garantido , muito fora disso digo 10,20,30,e ate 40 % do valor real a empresa consegue ressarcir o cliente no valor que o mesmo pagou sem a obrigação de entregar o produto , relembrando se considerada ma fé do consumidor que muita das vezes compra mais de 1 produto assim , apontando enriquecimento ilicito a partir de uma falha do site.
    Do mesmo jeito que temos direitos temos deveres .
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    a sim no black friday tem este entendimento .
  • imagem de perfil do usuário MarianaFalco
    MarianaFalcodez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    Comprei meu fogão nesse site e chegou tão rápido que me surpreendeu
  • Notícias liguei na Continental Center no 08007411174 falei com o atendente Jean e confirmou que o pedido foi aprovado da máquina de café agora é aguardar!
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Ao comprar por meio de uma promoção em nosso site, o Pelando pode receber da loja parceira uma comissão sobre a venda.

21 Comentários

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imagem de perfil do usuário Anônimo
  • imagem de perfil do usuário Pereira26
    Pereira26dez 2018
    Faz tempo que foi postado, eu comprei tem uns 40 min já..
    Acho que não é bug não, esse aí é só promoção mesmo, ele custa de 170 a 200 reais
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    ja foi atualizado continental center descobriu o bug e tirou o site do ar .
  • 280 tá dando aqui
  • imagem de perfil do usuário dan_ibs
    dan_ibsdez 2018
    Continental? Cilada Bino
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018

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    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    até que não é cilada , mais valores muito abaixo de 50 % a empresa não é obrigada a cumprir devido a razoabilidade de preços;
  • Preço ta alto aí .. falhou já esse
  • @dan_ibsdez 2018

    Quem disse isso?
  • imagem de perfil do usuário Glaucoms
    Glaucomsdez 2018
    Ótimo produto. Minha mãe usa ostra.
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018


    Existe princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4º,, III,, do CDC). No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.

    Ao exigir o cumprimento de uma oferta manifestamente equivocada, contrária ao bom senso, sendo o consumidor sabedor de que o erro na publicidade é manifesto, fica evidente sua pretensão de enriquecer ilicitamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.


    Juridicamente é aceito até 50% do valor do produto ,muito abaixo disso é cancelamento da compra e devolução do dinheiro.
  • imagem de perfil do usuário caio.paixao
    caio.paixaodez 2018
    Já voltou ao valor normal
  • imagem de perfil do usuário Carter
    Carterdez 2018
    Site entrou manutenção.... Evitem conprar
  • @dan_ibsdez 2018

    O princípio da boa-fé objetiva se aplica a qualquer relação contratual, seja de consumo ou não.

    Black Friday e Cyber week, de modo geral, são datas famosas para lançamento de promoções bem abaixo do valor. Pode até aplicar essa ideia dos 50% em datas comuns, mas já há inúmeros julgados no sentido de que o famoso erro grosseiro não se aplica nas datas citadas acima, mas sim uma forma banal de evitar o cumprimento de obrigações assumidas no lançamento das promoções.
  • imagem de perfil do usuário Carter
    Carterdez 2018
    Melhor tirar do ar... Evitar confusão na comunidade..
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    "A proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor ao consumidor contra publicidades que lhe tragam prejuízo, não pode ser utilizada em casos extremos, a ponto de proporcionar o enriquecimento ilícito daquele que adquire o produto".

    "a oferta não vincula a empresa, sob pena de enriquecimento sem causa e amparo à conduta do consumidor incompatível com a boa-fé"
  • @dan_ibsdez 2018

    Como já mencionei, essa ideia pode até se aplicar em datas comuns, mas no Black Friday e Cyber Week as promoções são esperadas e o consumidor fica em busca justamente disso. Temos as imagens de televisões por 200 reais, pessoas brigando em lojas faz com que o consumidor fique apertando o f5 o dia todo. Logo, não há qualquer violação da boa-fé objetiva, eis que não houve rompimento do dever de conduta pelo consumidor, pelo contrário, este agiu com total boa-fé e esperança ao pesquisar promoções no Black Friday.

    O trecho que você citou é do DF, não vinculando outros tribunais, primeiramente. Fora isso, foi uma promoção fora de época de Black Friday, então é totalmente diferente. Mas enfim. Por isso o judiciário existe, justamente para "solucionar" essas divergências.
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    Meu nobre é por experiencias de tribunais que o digo com clareza , o juiz avalia o excesso de diferença , e para lojas on-line o principio do bom senso favorece 99% das vezes o lado que não tem gritante desvantagem em perca , por isso afirmo que se for no minimo 50 % é cumprimento de oferta garantido , muito fora disso digo 10,20,30,e ate 40 % do valor real a empresa consegue ressarcir o cliente no valor que o mesmo pagou sem a obrigação de entregar o produto , relembrando se considerada ma fé do consumidor que muita das vezes compra mais de 1 produto assim , apontando enriquecimento ilicito a partir de uma falha do site.
    Do mesmo jeito que temos direitos temos deveres .
  • imagem de perfil do usuário 5rr
    5rrdez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    a sim no black friday tem este entendimento .
  • imagem de perfil do usuário MarianaFalco
    MarianaFalcodez 2018
    @dan_ibsdez 2018

    Comprei meu fogão nesse site e chegou tão rápido que me surpreendeu
  • Notícias liguei na Continental Center no 08007411174 falei com o atendente Jean e confirmou que o pedido foi aprovado da máquina de café agora é aguardar!
    Saiba mais sobre essa promoção
    Publicado por
    PH-RJ
    PH-RJ
    No site da Amazon, porém é enviado e vendido por Continental Center.

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