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jan 2018
Fone de Ouvido Philips SHL9560/10 - R$112,17
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- Pelandos, nessa promoção notei que na compra ganha-se “28 milhas Tudo Azul”. Foi firmado então com a Cnova (Proprietária das Casas Bahia, Ponto Frio, Extra, Barateiro etc) essa parceria de acumulação de milhas com todas essas lojas, acho. Caso alguém tenha essa informação confirmada, compartilha para a Comunidade.
- Indisponivel para BH.
- Pelandos, notei que esse Fone de Ouvido possui a possibilidade de contratação de GARANTIA ESTENDIDA de + 24 meses de garantia , após o do fabricante ( que provavelmente é de 6 meses), ao custo de R$17,66. Sugiro que comprem essa apólice ( imprimindo e guardando junto com a DANFE)...
Comprei um desses há 2 anos atrás , custo benefício muito bom, maaaaassss começou a descascar na película protetora dos fones, ora quando se usa - então - fica soltando partes dessa película( deixando o usuário sujo).
Com GARANTIA ESTENDIDA, poderia pedir a troca do fone `a Seguradora ( mas não fiz na época).
Vai por mim... Compre a Garantia estendida , imprima e arquive...
Muitos dos sites apagam a relação de pedidos antigos , então fica muito difícil localizar apólice.
Produto de qualidade, mas se não quer comprar outro fone em 2 anos ( compre a Garantia Estendida, pois os problemas não se dão - com frequência - durante a garantia do fabricante) .
Fica a dica! - eu tinha/tenho um SHL3300/00 esse e melhor ?
- @Douglas_MartinsDávolijan 2018
Olá Douglas !
A Philips é líder em fones com uma boa qualidade sonora, não adquiri o modelo citado ( portanto não sei se há vicio oculto), mas tive problemas com dois fones Shl5305TL/00 e shl956010 , explico:
Adquiri o shl5305tl/00 , em dezembro de 2015; o shl956010, ganhei de presente há menos de 1 ano.
Uma característica que notei foi o “descascamento” da película protetora nos fones (em ambos modelos) e nas astes no caso do shl5305tl/00. Realmente me desencorajou a comprar a marca atualmente, em fones de ouvido, por haver esse vício oculto.
Explico “Vicio oculto”, para a Comunidade PELANDO :
Vícios, são defeitos e avarias em produtos, porém não de sua má utilização ou desgaste natural, mas sim de sua fabricação.
Os vícios podem ser aparentes ou ocultos.
Vício aparente, é aquele que podemos chamar de gritante, ou seja, é verificado de forma imediata, no momento da utilização do produto.
Já o vício oculto, é que aquele que ocorre de forma mediata, não sendo visto pelo consumidor e que, tende a aparecer na maioria das vezes, após o término da garantia. Quando isso ocorre, sempre temos a figura dos fabricantes, vendedores e comerciantes que tentam de eximir de sua responsabilidade, já que a garantia expirou.
Segundo O CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu art. 26, “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em” 30 dias quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis (Alimentos, por exemplo) e de 90 doas para o fornecimento de serviços e produtos duráveis, ou seja (uma casa, um carro, computadores, televisores, etc.), e que começa a ser contado a partir da entrega do produto ou término do serviço prestado ao consumidor. Isso é o que chamamos de “Garantia Legal”.
Quando se trata de vício oculto, o CDC em seu artigo 26 § 3º que diz: “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”. Sendo assim, não importa se já transcorrido o prazo de garantia, deverá ser dado ao consumidor todo o suporte para sanar o problema dentro do prazo da Garantia Legal, pois passa a contar a partir do momento em que foi descoberto tal vício.
Momento no qual aponto os citados aqui, nesses modelos de fone de ouvido adquiridos, conforme três fotos anexadas.
Ora o defeito inviabiliza o uso visto que partes dessa película protetora desprendem do fone e fixam-se no usuário, deixando-o com sujeita após o uso (tornando-o então ridículo).
Então , no caso de vício oculto, pode-se pedir assistência técnica - administrativamente - ao Fabricante, diretamente por seu SAC ou através de órgãos de defesa do consumidor, onde cito o serviço gratuito de a excelência da Comissão de Defesa do Consumidor /ALERJ :
alerj.rj.gov.br/c...sp
Ainda, recomento, que dentro do prazo de validade da garantia do fabricante , compre a Garantia Estendida ( No SUBMARINO há venda de apólices para produtos comprados em outras lojas ( Você poderia ter comprado POR EXEMPLO no WalMart e comprar Garantia Estendida no SUBMARINO ) bastando ter a Nota Fiscal, ligando para o tele-vendas ou através do site.
servicos.submarino.com.br/g...da
Att,
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Comprei um desses há 2 anos atrás , custo benefício muito bom, maaaaassss começou a descascar na película protetora dos fones, ora quando se usa - então - fica soltando partes dessa película( deixando o usuário sujo).
Com GARANTIA ESTENDIDA, poderia pedir a troca do fone `a Seguradora ( mas não fiz na época).
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Muitos dos sites apagam a relação de pedidos antigos , então fica muito difícil localizar apólice.
Produto de qualidade, mas se não quer comprar outro fone em 2 anos ( compre a Garantia Estendida, pois os problemas não se dão - com frequência - durante a garantia do fabricante) .
Fica a dica!
Olá Douglas !
A Philips é líder em fones com uma boa qualidade sonora, não adquiri o modelo citado ( portanto não sei se há vicio oculto), mas tive problemas com dois fones Shl5305TL/00 e shl956010 , explico:
Adquiri o shl5305tl/00 , em dezembro de 2015; o shl956010, ganhei de presente há menos de 1 ano.
Uma característica que notei foi o “descascamento” da película protetora nos fones (em ambos modelos) e nas astes no caso do shl5305tl/00. Realmente me desencorajou a comprar a marca atualmente, em fones de ouvido, por haver esse vício oculto.
Explico “Vicio oculto”, para a Comunidade PELANDO :
Vícios, são defeitos e avarias em produtos, porém não de sua má utilização ou desgaste natural, mas sim de sua fabricação.
Os vícios podem ser aparentes ou ocultos.
Vício aparente, é aquele que podemos chamar de gritante, ou seja, é verificado de forma imediata, no momento da utilização do produto.
Já o vício oculto, é que aquele que ocorre de forma mediata, não sendo visto pelo consumidor e que, tende a aparecer na maioria das vezes, após o término da garantia. Quando isso ocorre, sempre temos a figura dos fabricantes, vendedores e comerciantes que tentam de eximir de sua responsabilidade, já que a garantia expirou.
Segundo O CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu art. 26, “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em” 30 dias quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis (Alimentos, por exemplo) e de 90 doas para o fornecimento de serviços e produtos duráveis, ou seja (uma casa, um carro, computadores, televisores, etc.), e que começa a ser contado a partir da entrega do produto ou término do serviço prestado ao consumidor. Isso é o que chamamos de “Garantia Legal”.
Quando se trata de vício oculto, o CDC em seu artigo 26 § 3º que diz: “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”. Sendo assim, não importa se já transcorrido o prazo de garantia, deverá ser dado ao consumidor todo o suporte para sanar o problema dentro do prazo da Garantia Legal, pois passa a contar a partir do momento em que foi descoberto tal vício.
Momento no qual aponto os citados aqui, nesses modelos de fone de ouvido adquiridos, conforme três fotos anexadas.
Ora o defeito inviabiliza o uso visto que partes dessa película protetora desprendem do fone e fixam-se no usuário, deixando-o com sujeita após o uso (tornando-o então ridículo).
Então , no caso de vício oculto, pode-se pedir assistência técnica - administrativamente - ao Fabricante, diretamente por seu SAC ou através de órgãos de defesa do consumidor, onde cito o serviço gratuito de a excelência da Comissão de Defesa do Consumidor /ALERJ :
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