Membro desde out 2021
-680º Promoção mais quente
3 Reações em comentários
0 Seguidores
0 Seguindo
TamanduáDasPromos3241@hiroshi.kiguti sobre essa questão do DIFAL, não contribuinte são apenas pessoas físicas. Empresas são Contribuintes ou Isentos. Acredito que na leitura acima do print você confundiu a substituição com o DIFAL. Quando o destinatário é não contribuinte, a empresa não recolhe o valor inteiro. Simplesmente ela recolhe a parte dela e na outra ponta nada ocorre. Antigamente, era devido o remetente recolher, mas não fazia muito sentido já que o DIFAL é partilha, então mediante liminar, o ministro do SFT Dias Toffoli julgou procedente a suspensão do recolhimento nesse caso desde 2016.
Expirada
TamanduáDasPromos3241@hiroshi.kiguti em relação ao laboratório esta correto, pois prestadores de serviço (apenas prestação) são isentos de IE. Sobre o pagamento de imposto via substituição tributária, o pagamento já é feito pelo vendedor e a guia vai junto com a NF porque demora até 5 dias para cair no sistemas governamentais. E para evitar que o objeto seja retido, eles mandam a guia paga. Então nesse caso, não se preocupe.
TamanduáDasPromos3241@hiroshi.kiguti Errado! Se não possui inscrição estadual não pode realizar compras de outros estados. Toda empresa deve possuir IE se quiser comprar mercadoria de outros estados. Isento de ICMS são Igrejas, Correios e afins, mas que também possuem IE. MEI não é isento. ICMS não é pago apenas pelo vendedor, o DIFAL é uma partilha. Para o vendedor pagar sozinho, se chama Substituição tributária que é aplicada em produtos específicos como tinta, cigarros, refrigerantes e etc. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido antecipado e a guia de recolhimento deve acompanhar a NF até o destino, do contrário a mercadoria será apreendida assim que bater na primeira barreira da SEFIN. @Julioborges22 o valor do ICMS Difal a recolher no seu caso seria 10% se a origem do produto por São Paulo e o destino o Ceará. @Walter304 e @ClovisPerrutMantilla independente de comprar para uso ou revenda, o recolhimento de ICMS difal é devido para qualquer empresa do Simples Nacional, incluindo o MEI. Não existe essa de comprei para uso, logo não pago imposto. Caso não queira pagar dessa forma, compre por CPF. Obs: Rio Grande do Sul e não me falha a memória, Goiânia suspenderam a cobrança de ICMS Difal para empresas MEI de forma temporária. O estado de Roraima, Alagoas e Rio Grande do Norte aplicam (ou aplicavam) substituição tributária na compra de celulares, mas não é regra para os demais estados.
Crie um alerta para o produto que você procura!