Membro desde jul 2016
522º Promoção mais quente
1 Agradecimentos
12 Reações em comentários
0 Seguidores
0 Seguindo
VrasmirSó não pode esquecer que precisa de licença 😉 A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento. Quem comercializar ou portar uma motosserra sem licença ou registro de uma autoridade competente está sujeito a penas de 3 meses a 1 ano de detenção e multa de R$ 1.000,00 por unidade.
Expirada
Crie um alerta para o produto que você procura!