













PROMOÇÃO DOLCE LOVERS 2025
Período de Participação: 26/02/2025 a 30/06/2025.
Consulte o regulamento completo aqui site antes de participar.
*Prêmios entregues por meio de um único Crédito Dolce Gusto, no valor de R$1.817,70 (mil oitocentos e dezessete reais e setenta centavos), com sugestão de utilização em 1 ano de bebidas Dolce Gusto no site. **Os prêmios de R$2 mil reais serão entregues via Cartão pré-pago sem função de saque.
***Os prêmios de R$15 mil reais serão entregues em Certificado em Barras de Ouro. Certificado de Autorização SPA/MF N.° 04.039925/2025 .Imagens meramente ilustrativas.
TERMOS E CONDIÇÕES
"DOLCE LOVERS 2025"
1. DADOS DAS EMPRESAS:
1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Várzea de Baixo, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Sorteio.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: 26/02/2025 a 17/07/2025.
4.2. Período de Participação: 26/02/2025 a 30/04/2025.
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1. Será distribuído o seguinte prêmio:
Quantidade de prêmios |
Descrição do Prêmio |
Valor líquido unitário do prêmio |
Valor líquido total do prêmio |
02 |
Certificado em Barras de Ouro |
R$15.000,00 |
R$30.000,00 |
10 |
Cartão Virtual Pré-Pago, sem função de saque, com sugestão de utilização para renovação do seu cantinho do café. |
R$2.000,00 |
R$20.000,00 |
08 |
Crédito Dolce Gusto, para utilização, exclusivamente, no site www.nescafe-dolcegusto.com.br, com sugestão de aquisição de bebidas Dolce Gusto por 01 (um) ano. |
R$1.817,70 |
R$14.541,60 |
20 |
TOTAL DE PREMIAÇÃO |
************ |
R$64.541,60 |
5.2. Considera-se 01 (um) ano de bebidas Dolce Gusto, para efeitos dessa Promoção, o consumo diário de 02 cápsulas de bebida Dolce Gusto, durante 365 dias, correspondente a 730 cápsulas por ano. Cada caixa de bebidas Dolce Gusto contém 10 cápsulas com o custo atual de mercado de R$24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$1.817,70 (mil oitocentos e dezessete reais e setenta centavos).
5.3. O valor total correspondente ao prêmio “Crédito Dolce Gusto” será creditado na conta do contemplado, no site www.nescafe-dolcegusto.com.br, vinculada ao seu CPF. Tal valor deverá ser utilizado, exclusivamente, no referido site, sem limite de quantidade de compras.
5.4. Uma vez creditado na conta do contemplado, no site www.nescafe-dolcegusto.com.br, o valor terá o prazo de utilização de 01 (um) ano, contado da data de efetivação do crédito. A partir deste momento, o contemplado deverá seguir os termos e condições de uso do site de Dolce Gusto.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1. Serão promovidos os produtos e ações que geram pontos no Club Nescafé Dolce Gusto, disponível no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/club.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. A Promoção é válida, exclusivamente, para consumidores cadastrados no site Nescafé Dolce Gusto (www.nescafe-dolcegusto.com.br), participantes do Club Nescafé Dolce Gusto, maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, realizar sua inscrição no site da Promoção www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaodolcelover2025, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e os campos de cadastro a ser preenchida com o seu CPF válido (mesmo CPF cadastrado no site de Nescafé Dolce Gusto) e com o código de acesso que será enviado para o seu e-mail (mesmo e-mail cadastrado no site de Nescafé Dolce Gusto) e acumular pontos no Club Nescafé Dolce Gusto, seguindo as regras, termos e condições do próprio Club, disponível no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/club.
7.2.1. Concluído o seu cadastro no site da Promoção, desde que já esteja cadastrado no site de Nescafé Dolce Gusto, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e a sua pontuação participante da Promoção, naquele momento.
7.2.2. Os pontos acumulados, exclusivamente, no período de participação da promoção, observado o quadro do item 8.1, definirão a associação do consumidor a um determinado nível de pontuação, conforme estabelecidos abaixo:
Nível de Pontuação |
Pontuação Acumulada |
Dolce Lover Ouro |
A partir de 1.000 |
Dolce Lover Prata |
De 500 a 999 |
Dolce Lover Bronze |
De 100 a 499 |
7.2.3. Somente serão válidas, para efeito de participação na Promoção, a pontuação obtida dentro do período de participação, estabelecido no item 4.2 deste Regulamento.
7.2.4. A pontuação válida, acumulada exclusivamente para participação na Promoção, estará disponível para visualização do participante no dentro do seu acesso à página da Promoção www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaodolcelover2025.
7.2.5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais no site de Nescafé Dolce Gusto, não será possível alterá-lo diretamente. O consumidor só poderá corrigir algum dado pessoal, entrando em contato pelo WhatsApp (11) 94391.6158 ou pelo site www.nescafe-dolcegusto.com.br/sobre/formulario.
7.3. O participante deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no site de Doce Gusto, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
7.4. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
7.5.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
7.5.2. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção coletados no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
7.5.3. Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Nestlé possui uma política de privacidade disponível em https://www.nestle.com.br/politica-de-privacidade, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
7.5.4. Caso necessário, a Nestlé poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Nestlé para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditoria dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Nestlé e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
7.5.5. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
7.6. Para cada período de participação especificado no quadro do item 8.1 adiante, o participante receberá 01 (um) único número da sorte, correspondente ao nível de pontuação atingido, conforme disposto na tabela do item 7.2.2, ou seja, durante todo período de participação na Promoção, cada participante poderá ter, no máximo, 02 (dois) números da sorte. Com esse(s) número(s) da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá ao(s) prêmio(s) destinado(s) ao sorteio(s).
7.7. Caso não obtenha êxito no envio do seu cadastro na Promoção, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
7.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio do site da Promoção.
7.9. Após se inscrever na Promoção e pontuar no Club, o consumidor receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, com o qual concorrerá ao sorteio dos prêmios da Promoção correspondentes ao nível de pontuação atingido, conforme especificado no quadro do item 8.1 adiante. Tal “Elemento Sorteável” será composto por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 01 (um) dígito correspondente ao “número da série” a que pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável |
|||||
Número da Sorte |
Série |
||||
7 |
8 |
5 |
3 |
1 |
1 |
7.10. Serão disponibilizadas 18 (dezoito) séries de 100.000 (cem mil) números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, sendo 04 (quatro) séries para o nível Ouro, 04 (quatro) séries para o nível Prata e 10 (dez) séries para o nível Bronze. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória e equitativa, de acordo com estabelecido neste item, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes de cada nível de pontuação.
7.11. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) números da sorte, divididos entre as 18 (dezoito) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” de qualquer um dos níveis de pontuação atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições daquele nível no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
7.12. A pontuação obtida e, consequentemente, os números da sorte não serão cumulativos entre os sorteios. Assim, os participantes concorrerão, exclusivamente, com o número da sorte obtido durante cada período correspondente ao acúmulo das pontuações, conforme indicado no quadro do item 8.1.
7.13. Serão válidas apenas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 26/02/2025 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 30/06/2025.
7.14. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, do Regulamento do Club Nescafé Dolce Gusto e da Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
7.15. O(s) número(s) da sorte, com o(s) qual(is) estará concorrendo ao prêmio, será(ão) enviado(s) ao participante, através do e-mail cadastrado no site de Nescafé Dolce Gusto, somente após o término de cada período de participação e no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de cada sorteio.
7.16. Somente participam da Promoção os consumidores cadastrados no site de Nescafé Dolce Gusto e que realizarem a inscrição na Promoção, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que pontue no Club, a não inscrição na Promoção, de acordo com as condições previstas neste Regulamento, implicará na não participação na Promoção.
8.1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 02 (dois) sorteios, para distribuir os prêmios estabelecidos no item 5.1 retro. Os sorteios serão vinculados à extração da Loteria Federal, de acordo com as séries e premiação de cada nível de pontuação, períodos de participação e datas apontados no quadro a seguir:
NÍVEL DE PONTUAÇÃO / SÉRIES |
PREMIAÇÕES |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO / ACÚMULO DE PONTOS |
SORTEIOS |
APURAÇÕES |
Ouro 00 e 01 |
01 (um) Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$15.000,00 |
26/02/2025 a 30/04/2025 |
17/05/2025 |
19/05/2025 |
Prata 02 e 03 |
05 (cinco) Cartões Virtuais Pré-Pago, sem função de saque, no valor de R$2.000,00 cada um |
|||
Bronze 04 a 08 |
04 (quatro) Créditos Dolce Gusto, no valor de R$800,00 cada um |
|||
Ouro 09 e 10 |
01 (um) Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$15.000,00 |
01/05/2025 a 30/06/2025 |
16/07/2025 |
17/07/2025 |
Prata 11 e 12 |
05 (cinco) Cartões Virtuais Pré-Pago, sem função de saque, no valor de R$2.000,00 cada um |
|||
Bronze 13 a 17 |
04 (quatro) Créditos Dolce Gusto, no valor de R$800,00 cada um |
8.2. A Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios, localizada na Alameda Olga, 422, conj. 35, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-040, realizará a apuração dos contemplados, às 14h, na data mencionada no quadro acima.
8.3. Prêmiação Nível Ouro: Na data de cada sorteio dos prêmios correspondentes ao nível ouro, o respectivo prêmio será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º prêmio, da extração da Loteria Federal, observada a tabela abaixo, relativa ao período de participação das séries em questão.
Resultado da Loteria Federal (algarismo da dezena do 1º prêmio) |
Série Ganhadora 1º Sorteio Nível Ouro |
Série Ganhadora 2º Sorteio Nível Ouro |
0, 1, 2, 3 e 4 |
00 |
09 |
5, 6, 7, 8 e 9 |
01 |
10 |
8.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1º prêmio 1 2 3 9 2
2º prêmio 0 5 4 9 6
3º prêmio 1 3 5 2 4
4º prêmio 0 2 3 2 8
5º prêmio 1 5 4 5 2
8.3.2. O prêmio nível ouro caberá ao portador do número da sorte 26.482, da série 01, correspondente ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios dos prêmios nível ouro.
8.4. Prêmiação Nível Prata: Na data de cada sorteio dos prêmios correspondentes ao nível prata, o 1º (primeiro) prêmio constituído por Cartão Virtual Pré-Pago, sem função de saque, com sugestão de utilização para renovação do seu cantinho do café, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da centena simples do 1º prêmio, da extração da Loteria Federal, observada a tabela abaixo, relativa ao período de participação das séries em questão.
Resultado da Loteria Federal (algarismo da centena do 1º prêmio) |
Série Ganhadora 1º Sorteio Nível Prata |
Série Ganhadora 2º Sorteio Nível Prata |
0, 1, 2, 3 e 4 |
02 |
11 |
5, 6, 7, 8 e 9 |
03 |
12 |
8.4.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1º prêmio 1 2 3 9 2
2º prêmio 0 5 4 9 6
3º prêmio 1 3 5 2 4
4º prêmio 0 2 3 2 8
5º prêmio 1 5 4 5 2
8.4.2. O 1º (primeiro) prêmio nível prata caberá ao portador do número da sorte 99.225, definido como número da sorte base, da série 02, correspondente ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios dos prêmios nível prata.
8.4.3. Considerando que serão distribuídos mais 04 (quatro) prêmios nível prata, serão contemplados, de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos 04 (quatro) números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados serão 99.226, 99.227, 99.228 e 99.229, todos da série 02.
8.5. Prêmiação Nível Bronze: Na data de cada sorteio dos prêmios correspondentes ao nível bronze, o 1º (primeiro) prêmio constituído por Crédito Dolce Gusto, para utilização, exclusivamente, no site www.nescafe-dolcegusto.com.br, com sugestão de aquisição de bebidas Dolce Gusto por 01 (um) ano, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da centena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º prêmio, da extração da Loteria Federal, observada a tabela abaixo, relativa ao período de participação das séries em questão.
Resultado da Loteria Federal (algarismo da unidade do 1º prêmio) |
Série Ganhadora 1º Sorteio Nível Bronze |
Série Ganhadora 2º Sorteio Nível Bronze |
0 e 1 |
04 |
13 |
2 e 3 |
05 |
14 |
4 e 5 |
06 |
15 |
6 e 7 |
07 |
16 |
8 e 9 |
08 |
17 |
8.5.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1º prêmio 1 2 6 7 2
2º prêmio 0 5 5 9 4
3º prêmio 1 3 5 5 0
4º prêmio 0 2 3 8 8
5º prêmio 1 5 4 9 6
8.5.2. O 1º (primeiro) prêmio nível bronze caberá ao portador do número da sorte 65.534, definido como número da sorte base, da série 05, correspondente ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios dos prêmios nível bronze.
8.5.3. Considerando que serão distribuídos mais 03 (três) prêmios nível bronze, serão contemplados, de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos 03 (três) números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados serão 65.535, 65.536 e 65.537, todos da série 05.
8.6. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 32.109 da série 3, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 32.110 da série 3, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 32.111 da série 3 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 32.108 da série 3 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
8.6.1. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte ou números da sorte suficientes para contemplação, na série sorteada, a regra de localização de contemplado se aplicará na série imediatamente superior, onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte e assim sucessivamente, até que se encontre o(s) ganhador(es), considerando, sempre, como número da sorte base, o último número que tenha sido contemplado na série contemplada inicialmente. Fica determinado, ainda, que, ao aplicar esta regra, se atingir a última série distribuída no sorteio em questão, a série subsequente será a primeira série correspondente àquele sorteio.
8.7. Embora cada consumidor possa participar com quantos números da sorte tiver direito, poderá ser contemplado apenas uma vez na Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.6. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
8.8. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
9. DIVULGAÇÃO:
9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaodolcelover2025, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
9.2. A notificação dos contemplados se fará por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados no site de Nescafé Dolce Gusto. A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaodolcelover2025, ficando disponível por até 15 (quinze) dias contados da publicação.
9.2.1. A publicação do resultado do sorteio no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaodolcelover2025 ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
9.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaodolcelover2025.
9.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail promondg@accuracy.com.br.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaodolcelover2025.
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios não estará exposto em razão de sua natureza.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
11.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados no site de Nescafé Dolce Gusto, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
11.1.1.1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
11.1.1.2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
11.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
11.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
11.2. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar cópia de um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, os contemplados com o prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)”, deverão, ainda, entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
11.3. Os prêmios constituído por “Cartão Virtual Pré-Pago” serão entregues, bloqueados, no endereço residencial do contemplado, informado no cadastro do site Nescafé Dolce Gusto.
11.3.1. Uma vez desbloqueado o Cartão Virtual Pré-Pago, sem função de saque, pelo contemplado, ele terá o prazo de até 12 (doze) meses, contados do seu desbloqueio, para utilização do seu crédito, no entanto, a partir deste momento, o contemplado deverá seguir os termos e condições de uso do fornecedor do Cartão.
11.4. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
11.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
11.6. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
11.7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
11.8. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
12. CESSÃO DE DIREITOS:
12.1. O participante contemplado poderá ser convidado a dar seu depoimento nas redes oficiais de NESTLÉ, de modo que para tanto precisará formalizar a cessão gratuita dos direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora. No momento de contato com o participante, a Promotora poderá enviar termo para coleta da autorização de uso de imagem, a concessão da imagem pelo participante será opcional. A Promotora se reserva o direito de fazer ou não o convite, mas se compromete que somente usará a imagem do participante mediante autorização.
13. DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
13.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
13.2.1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
13.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
13.4. Visando preservar a participação de quem, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 13 do Regulamento.
14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção;
15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
15.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
15.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
15.3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes, CPFs e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SPA/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
15.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
15.5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
15.6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
15.7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.039925/2025 expedido pela SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
